O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça do Consumidor, obteve decisão do Judiciário que condena a Construtora BS S/A, a ressarcir mais de 500 consumidores do empreendimento Villa Porto Madeira I e II, em Porto Velho, na quantia de R$ 4 mil, a título de indenização pelos danos morais causados a cada um dos clientes. A empresa também deverá restituir os valores pagos a título de entrada e comissão de corretagem.
A decisão é resultado de ação civil pública ajuizada pela Promotora de Justiça do Consumidor, Daniela Nicolai de Oliveira Lima, contra a construtora, Sidney Borges dos Santos, Eliane Pereira Borges e Agláucio Viana de Souza.
Na ação, a Promotora relatou que o empreendimento estava previsto para ser entregue nos meses de janeiro, fevereiro, abril e julho de 2011. No entanto, sem qualquer justificativa, a empresa abandonou as obras, lesando o patrimônio de centenas de pessoas.
Questionada pelo Ministério Público, a construtora informou que paralisou os trabalhos por causa de dificuldades de abastecimento de água, fato, que, posteriormente, foi negado pela Companhia de Água e Esgotos de Rondônia (Caerd) e pela Caixa Econômica Federal. Conforme o MP, a empresa chegou a formular proposta de acordo para reembolso aos consumidores do valor principal, sem reajuste ou correção, dividido em 36 parcelas fixas, o que não foi aceito pelos clientes.
Para o MP, a BS Construtora agiu de má-fé, pois comercializou unidades imobiliárias e, verificada a inviabilidade do negócio, simplesmente abandonou os consumidores à própria sorte, causando-lhes prejuízos materiais e imateriais.
A Construtora BS recorreu da sentença que a obriga a ressarcir os consumidores lesados.