O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Probidade Administrativa, propôs ação civil pública contra Daniel Alves de Souza, ex-presidente da Associação dos Deficientes Físicos de Rondônia (Asdefron), em razão de irregularidades na prestação de contas relacionadas a convênio celebrado entre a entidade e Governo do Estado, no valor de R$ 65 mil, em 2000.
Na ação, o Ministério Público de Rondônia requer o sequestro de bens e contas bancárias de Daniel Alves de Souza, em valor suficiente para reparar os eventuais prejuízos causados ao patrimônio público, a ser apurado por perícia judicial.
De acordo com o Promotor de Justiça Alzir Marques Cavalcante Júnior, autor da ação, o convênio nº 104/PGE/2000 entre Estado e Asdefron, no valor de R$ 65 mil, foi pago em três parcelas, para a reforma da sede da entidade. Ele argumenta que no processo de prestação de contas, o então gestor justificou gastos com notas fiscais emitidas por empresa cancelada nos registros da Receita Federal, portanto, não fidedignas, o que caracteriza ato de improbidade administrativa.
Ele relata que as irregularidades ficaram aparentes na prestação de contas da última delas, pelo fato de a entidade não ter comprovado as despesas quanto aos valores repassados, motivo que ensejou tomada de contas especial, em que se averiguou que a empresa que emitiu as notas fiscais havia encerrado suas atividades em 1999. Isto é, um ano antes de convênio ser celebrado. Assim, o Tribunal de Contas condenou Daniel Alves a restituir o valor de R$ 18 mil.
Ocorre que, mais tarde, o mesmo problema foi verificado na comprovação da primeira e segunda parcelas. A empresa que emitiu as notas fiscais também havia encerrado as atividades em 1999. “Dessa forma, não há como as notas fiscais serem capazes de atestar como a verba pública foi gasta, tendo em vista que a empresa não exercia mais suas atribuições, como informou a Receita Federal”, argumenta o Promotor de Justiça na ação, destacando que tal ato constitui ato de improbidade administrativa.
Por esses motivos, o MP requer a condenação do ex-presidente da Asdefron por ato de improbidade, sendo-lhe aplicadas as sanções previstas no artigo 12, da Lei de Improbidade, bem como seja ele condenado ao ressarcimento do dano causado ao erário.