TJRO faz triagem para Justiça Rápida em Rolim de Moura e Cerejeiras

TJRO faz triagem para Justiça Rápida em Rolim de Moura e Cerejeiras

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Foto: Divulgação

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O Judiciário de Rondônia, por meio da Mega Operação Justiça Rápida Itinerante, atende nos próximos dias as populações dos municípios de Rolim de Moura e Cerejeiras. O serviço oferecido é de seleção das reclamações que podem ser resolvidas pela ação itinerante da Justiça, que leva a solução de pequenos demandas nas áreas Criminal, de Família, Juizados Especiais e Juizado da Infância e da Juventude, abrangendo os serviços extrajudiciais, de registros de nascimento e de óbito, com expedição das respectivas certidões.
 Comarca de Rolim de Moura
Sob a coordenação da juiz Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira, a equipe do Judiciário fará a triagem dos casos apresentados pela população entre os dias 14 e 16 de maio, próximas segunda e quartas-feiras, no Fórum Juiz Eurico Montenegro, na avenida João Pessoa, 4555, no centro de Rolim de Moura. As audiências serão realizadas no dia 2 de junho, no mesmo local.
 Cerejeiras
Já a comarca de Cerejeiras realiza inicia a triagem dos casos também na próxima segunda-feira, estendendo-se até o dia 17 de maio (quinta-feira). A seleção das reclamações levadas pela população para solução por meio da Mega Operação Justiça Rápida, designará audiências para dia 2 de junho. Segundo a juíza Elisangela Nogueira, coordenadora da Operação Justiça Rápida na comarca, tanto a triagem quanto as audiências serão realizadas no Fórum Dr Sobral Pinto, na avenida das Nações, 2225, no centro.
 Competência
As demandas são de cobranças, disputa pela posse de bens móveis, reconhecimento de paternidade, pedido de pensão para alimentos, obrigação de fazer, registro de nascimento tardio, reconhecimento de união de estável (mesmo valor legal do casamento civil), entre outros procedimentos judiciais.
É necessário que a pessoa que fará a reclamação leve os documentos pessoais e outros que comprovem o direito reclamado, como, no caso de uma cobrança, notas promissórias, cheques ou contratos. Os valores envolvidos nas causas não pode ser superior a 20 salários mínimos, em que não é necessário ter advogado. Já para valores superiores, até 40 salários, é preciso ter um defensor particular. Todas as orientações para o dia da audiência serão repassadas no primeiro atendimento feito pela equipe do Judiciário.
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