Justiça decide que empresário acusado de tentar subornar policial vai permanecer preso

Justiça decide que empresário acusado de tentar subornar policial vai permanecer preso

Justiça decide que empresário acusado de tentar subornar policial vai permanecer preso

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

William Cristian Felipe de Souza teve seu pedido de liminar, em Habeas Corpus, negado pelo desembargador Valter de Oliveira, membro da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Por esse motivo, permanecerá preso. Ele foi acusado de ter cometido o crime de corrupção ativa. Isso ocorre quando alguém oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
 
A defesa alegou, no HC, que William Cristian está preso desde o dia 8 de novembro de 2010, e que suas condições pessoais comportam liberdade provisória. "Ele não representa risco à ordem pública, à instrução criminal e à aplicação da lei. Tais motivos apresentados são suficientes para a concessão da liminar".
 
No despacho publicado no Diário da Justiça desta quarta-feira, 17/11, o magistrado disse que, embora a defesa tenha afirmado que o acusado faz jus à liberdade provisória, infere-se que o pedido não veio suficientemente instruído. "Não há sequer elementos comprobatórios das condições favoráveis alegadas, principalmente quanto a sua primariedade, pois a certidão circunstanciada criminal apresentada é de Rondônia, sendo que William Cristian afirma morar em São Paulo, capital", explicou o desembargador.
 
Entenda o caso:
 
O empresário William Cristian Felipe de Souza foi preso em flagrante, junto com mais duas pessoas, na cidade de Vilhena, a 714 km da capital do Estado de Rondônia. Segundo consta nos autos, ele teria tentado subornar um policial rodoviário federal no posto da PRF.
 
Os agentes teriam pedido para que todos os passageiros do ônibus descessem do veículo para que fossem revistados. Caso seja condenado, o empresário poderá pegar uma pena que varia de 2 (dois) a 12 (doze) anos de reclusão e multa.
 
Habeas Corpus n. 0015341-34.2010.8.22.0000
Direito ao esquecimento
Os comentários são responsabilidades de seus autores via perfil do Facebook. Não reflete necessariamente a opinião do Rondoniaovivo.com
Você acredita que o Código Penal e a Lei de Execução Penal devem ser endurecidos?
Quem tem sua preferência em uma possível candidatura para o Senado Federal?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS