Compra de equipamento pela Sesau para Hospital Regional de Cacoal é suspensa pela Justiça

Compra de equipamento pela Sesau para Hospital Regional de Cacoal é suspensa pela Justiça

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Foto: Divulgação

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A 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia determinou que o secretário de saúde do estado cumpra decisão liminar anterior que suspendeu o segundo pregão eletrônico para compra de material para o Hospital Regional de Cacoal. A multa pessoal em caso de novo descumprimento foi fixada em 2 mil reais por dia.
 
O mandado de segurança foi impetrado junto a Justiça de Rondônia pela empresa AGD Oliveira-ME, contra ato do secretário de saúde, atribuindo-lhe ilegalidade, por reabrir prazos a novas propostas em pregão eletrônico, para aquisição de equipamentos para o Hospital Polo Regional de Cacoal. Essa empresa foi a vencedora do primeiro pregão.
 
A empresa alega ter atrasado a entrega do equipamento porque a administração do hospital também se atrasou em fornecer a medida exata, necessária à instalação do bem adquirido pelo poder público. Os representantes da empresa alegam ainda prejuízo, pois já teriam efetivado pagamento à indústria. Além disso, a empresa informa na ação que a proposta feita por outra empresa e aceita pelo secretário eleva os gastos para os cofres públicos, por importar custo equivalente a mais que o dobro do valor da proposta vencedora no primeiro pregão.
 
Inconformada com a decisão do secretário, a empresa procurou a Justiça e obteve uma liminar (decisão inicial) para suspender o segundo pregão para aquisição do equipamento, que ainda não foi cumprida. A empresa informou que fez diversas tentativas de efetuar a entrega do equipamento, recusado pela administração do hospital, que, no entanto, recebeu-o da outra empresa licitante.
 
Para o relator do caso, desembargador Eliseu Fernandes, o Judiciário dispõe de meios para garantir a efetividade das decisões judiciais, por isso determinou a intimação pessoal do secretário de estado da saúde de Rondônia para que cumpra a ordem judicial tal como imposta, no prazo improrrogável de 24h, contado da notificação da decisão, sob pena de multa pessoal diária no valor de 2 mil reais, para o caso de novo descumprimento.
 
O desembargador determinou ainda que dê-se vista ao Ministério Público em segundo grau, inclusive a fim de tomar conhecimento do eventual valor elevado do equipamento adquirido de outra empresa no segundo pregão realizado. A decisão é desta segunda-feira, 18, e foi publicada hoje no Diário da Justiça Eletrônico.
 
Mandado de Segurança nrº 0012832-33.2010.8.22.0000
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