Sumiço de bens do Tribunal de Justiça de RO avaliados em mais de 100 mil será apurado por Comissão

Sumiço de bens do Tribunal de Justiça de RO avaliados em mais de 100 mil será apurado por Comissão

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Foto: Divulgação

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O Tribunal de Justiça de Rondônia tem comissão especial determinada através de Portaria (nº 1329/2010), que dá poderes a seus membros para apurar o que houve com 264 bens de seu acervo que desapareceram após verificação do inventário que foi realizado durante o ano de 2009 pelo próprio Poder.
 
Os bens que sumiram foram avaliados em R$ 116.680, 12 e a comissão tem o prazo de 45 dias para apresentar relatório do que houve e determinou colaboração total de todos os servidores e órgãos ligados diretamente ao TJ.

Portaria N. 1329/2010-PR

Considerando o disposto na Instrução Normativa nº 21/TCE-RO-2007 do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;

Considerando o que consta no Processo nº 0031045-86.2009.8.22.1111;

R E S O L V E:

I- Instaurar Comissão de Tomadas de Contas Especial para apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar eventual dano causado ao erário, relacionados aos bens móveis não localizados no inventário físico-financeiro do exercício de 2009, sendo 264 (duzentos e sessenta e quatro) bens, no valor total de R$ 65.121,76 (sessenta e cinco mil, cento e vinte e um reais e setenta e seis centavos), pertencentes ao Tribunal de Justiça; e 78 (setenta e oito), no valor total de R$ 51.558,36 (cinqüenta e um mil, quinhentos e cinqüenta e oito reais e trinta e seis centavos), pertencentes ao Fundo de Informatização, Edificação e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários – FUJU.
II- A comissão está autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos vinculados a esta autoridade prestar a colaboração necessária que lhes for requerida.
 
III- A comissão será composta pelos seguintes servidores:
 
Presidente: José Jorge da Silva – cadastro n.002980-7
 

Secretária: Magda Gonçalves de Melo Almeida – cadastro n.002556-9
 
Membro: José Nei Ribeiro de Araújo – cadastro n. 002259-4
 
IV- A comissão terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da publicação desta portaria, para realização dos trabalhos e apresentação do relatório circunstanciado e conclusivo, observando o disposto na Instrução Normativa nº 21/TCE-RO-2007 do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.
 

Publique-se.
 
Cumpra-se.
 
Registre-se.
 
Porto Velho-RO, 20 de setembro de 2010
 
Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
 
Presidente
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