A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) emitiu uma recomendação aos representantes de instituições religiosas para que não promovam e nem permitam propaganda política eleitoral nas igrejas, que são consideradas bens de uso comum, sendo nelas vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza (art. 37 da Lei 9.504/97 ).
A PRE solicitou que os representantes dê ampla divulgação do conteúdo da recomendação a todos os membros da igreja que sejam pré-candidatos a cargos eletivos, para que adotem as medidas necessárias ao fiel cumprimento da legislação eleitoral, sob pena de responsabilização conjunta.
O procurador regional eleitoral, Heitor Soares, esclarece na recomendação que é proibida pela legislação eleitoral a veiculação de propaganda nos templos religiosos mesmo após 5 de julho. “O descumprimento pode resultar em medidas judiciais para assegurar a regularidade do processo eleitoral”, disse.
Foi concedido prazo de dez dias para cumprimento da recomendação. O procurador regional eleitoral orienta que todos os cidadãos estejam atentos aos casos de violação da lei eleitoral, informando aos órgãos de fiscalização quando isso ocorrer.
Como denunciar
As práticas de propaganda eleitoral irregular podem ser feitas pelo disque denúncia 148, pelo email denuncia@prro.mpf.gov.br ou por formulário disponível no site www.prro.mpf.gov.br