O Ministério Público de Rondônia expediu recomendação à Prefeitura de Pimenteiras do Oeste para adoção de procedimentos mais rígidos e transparentes na concessão, execução e prestação de contas de diárias pagas a agentes políticos e servidores públicos do município.
A medida foi assinada pelo promotor de Justiça Lincoln Sestito Neto, da 2ª Promotoria de Justiça de Cerejeiras, no âmbito do Procedimento Preparatório nº 2025.0014.012.56439, que apura supostas irregularidades nas justificativas e concessões de diárias no município.
Segundo o documento, um parecer técnico do Núcleo de Apoio Técnico do Ministério Público identificou o uso reiterado de justificativas genéricas em pedidos de diárias, com expressões como “tratativas institucionais”, “visitas a órgãos” e “atividades administrativas”, sem detalhamento suficiente que comprovasse a finalidade pública das viagens.
O parecer também apontou casos envolvendo múltiplos destinos sem individualização das atividades desenvolvidas, o que, segundo o MP, compromete a verificação da legalidade dos atos administrativos e dificulta a fiscalização sobre a pertinência funcional das viagens realizadas com recursos públicos.
Na recomendação, o Ministério Público determina que a Prefeitura adote critérios objetivos para solicitação, autorização e prestação de contas de diárias, mediante edição de ato normativo interno. O órgão também orienta que todos os processos sejam instruídos com justificativas claras e individualizadas, acompanhadas de documentação completa das despesas, incluindo empenho, liquidação, comprovantes de pagamento e relatório de viagem.
O MP ainda recomenda a implantação de mecanismos formais de controle e fiscalização das despesas, com atuação efetiva do Sistema de Controle Interno, além da divulgação integral das diárias concedidas no Portal da Transparência do município.
Outro ponto destacado na recomendação é a necessidade de dar ciência formal a servidores e agentes públicos sobre as novas diretrizes, alertando que o descumprimento poderá resultar em responsabilização por ato de improbidade administrativa, conforme prevê a Lei nº 8.429/92.
O Ministério Público fixou prazo de 20 dias para que a Prefeitura informe se irá acatar as recomendações e apresente as providências adotadas.