William Sanches (PDT) é da base aliada do prefeito Evaldo Duarte (União Brasil)
Foto: Daiane Mendonça/Secom - Governo do Estado
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Em decisão publicada recentemente, o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), por meio do desembargador Osny Claro de Oliveira, negou recurso ao vereador de Mirante da Serra, William Sanches (PDT), por ter sido condenado pelos crimes de constrangimento ilegal (mediante grave ameaça) e disparo de arma de fogo, em fevereiro de 2021.
Pelos crimes, o parlamentar foi condenado a 2 anos e 4 meses de reclusão, além da perda do mandato ou funções públicas que exercer. Com isso, o magistrado manteve as sentenças fixadas na primeira instância.
Segundo informações apuradas pelo Rondoniaovivo, William Sanches é da base aliada do prefeito Evaldo Duarte (União Brasil), que era do mesmo partido do vereador, mas agora está em outra legenda.
Detalhes
Segundo denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual, “no dia 22 de fevereiro de 2021, por volta das 02h40min, em um imóvel rural localizado em Mirante da Serra, William Sanches, acompanhado de pessoas não identificadas, tentou constranger, mediante grave ameaça, a vítima R.S.F. Segundo consta, o denunciado é sobrinho por afinidade da vítima, sendo que estavam ocorrendo desentendimentos familiares em razão de um inventário”.
O MPE ainda segue: “No dia dos fatos, o acusado foi de madrugada até a propriedade rural, acompanhado de dois indivíduos onde disse: ‘R., eu vim buscar o documento, saia com as mãos na cabeça para fora, que senão vamos invadir a casa’. De acordo com a investigação, a vítima não se sujeitou ao comando, tendo se escondido dentro do seu quarto, acompanhada do esposo”.
O Ministério Público ressalta que “a ofendida e seu marido conseguiram identificar que o infrator se tratava de WILLIAN, bem como observaram a presença de outros dois elementos o acompanhando, sendo verificado que todos portavam armas de fogo”.
Ainda de acordo com a denúncia “WILLIAN SANCHES, de posse de arma de fogo, efetuou disparos em local habitado. Conforme apurado, após a vítima não ter acatado a ordem de entrega de documento, o acusado, acompanhado dos seus comparsas, invadiu o imóvel do casal e passou a efetuar disparos de arma de fogo em direção ao interior da residência, conforme Exame em Local (Disparo de Arma de Fogo)”.
E completa: “Ao contrário do que sustenta o apelante, a materialidade e a autoria delitiva resta consubstanciada nos elementos inquisitivos e probatórios colacionados, a saber, Ocorrência Policial nº 26873/2021, Relatório nº 14/2021, Laudo Pericial nº 0403/21 (Exame em Local – Disparo de Arma de Fogo) (todos nos Ids 17571281 e 17571282) e, ainda, prova oral produzida em juízo”.
Nova sentença
Diante das alegações, o desembargador Osny Claro de Oliveira destacou a versão do vereador William Sanches:
“As três testemunhas arroladas pela defesa do Apelante são meramente abonatórias e não presenciaram os fatos em si, nada acrescentando para o esclarecimento dos fatos. Interrogado, o Apelante WILLIAN SANCHES negou ter praticado o delito, contudo, sua versão defensiva não possui nenhum respaldo nas provas angariadas que, como se vê, demonstram a materialidade e a autoria delitiva”.
O magistrado finalizou a nova sentença: “Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença condenatória pelos seus próprios fundamentos. Com o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos à origem para os atos decorrentes desta decisão”.
Tentamos contato com a defesa do vereador, mas não conseguimos. Caso ele queira se manifestar, o jornal eletrônico garante o espaço e a atualização desta reportagem.
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