As polícias Civil e Militar continuam subordinadas aos governadores, preservando suas estruturas e competências constitucionais
Foto: Divulgação/ Operação
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O Sistema Único de Segurança Pública (Susp), conhecido como o “SUS da Segurança”, será incorporado à Constituição Federal após a aprovação da PEC 18/2025 pelo Senado, na última terça-feira (3). A mudança estabelece um modelo nacional de cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios, com integração das forças policiais, compartilhamento de informações, operações conjuntas e coordenação das políticas de enfrentamento à criminalidade.
Criado originalmente pela Lei Federal nº 13.675, de 2018, o Susp passa a ter previsão constitucional. A proposta busca reduzir a fragmentação das ações de segurança pública e estabelecer mecanismos permanentes de articulação entre instituições que, embora tenham atribuições próprias, precisam atuar de forma coordenada no combate ao crime organizado.
Como funcionará o SUS da Segurança
O modelo prevê uma estrutura descentralizada, na qual cada ente federativo mantém suas responsabilidades administrativas e operacionais, mas passa a atuar dentro de diretrizes nacionais de cooperação.
Na prática, a União terá papel ampliado na formulação de políticas, na coordenação nacional e na integração dos sistemas de inteligência. Estados e municípios continuarão responsáveis pela execução das atividades de suas respectivas corporações.

A proposta estabelece três eixos principais:
O que muda para as forças policiais
A constitucionalização do Susp não significa a transferência do comando das polícias estaduais para o governo federal. As polícias Civil e Militar continuam subordinadas aos governadores, preservando suas estruturas e competências constitucionais.
A Polícia Federal terá atribuições ampliadas no enfrentamento às organizações criminosas e aos crimes ambientais. Já a Polícia Rodoviária Federal poderá atuar também no policiamento de ferrovias e hidrovias federais.

O texto ainda prevê a possibilidade de criação de polícias municipais de natureza civil, responsáveis pelo policiamento ostensivo e comunitário nos limites territoriais das cidades, observados os critérios estabelecidos pela Constituição e pela legislação.
Essas corporações estarão sujeitas ao controle externo do Ministério Público e deverão integrar o sistema nacional de segurança.
Sistema de Políticas Penais
Outra mudança prevista é a instituição do Sistema de Políticas Penais, voltado à organização e à integração das políticas relacionadas ao sistema prisional brasileiro.
A iniciativa busca articular as ações dos órgãos responsáveis pela administração penitenciária, execução penal e segurança dos estabelecimentos prisionais.
De onde virão os recursos
A PEC também estabelece novas regras de financiamento para a segurança pública. O texto prevê que 50% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) sejam repassados pela União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, observadas as regras e exceções previstas.

Outra fonte será a destinação de 10% do superávit financeiro anual do Fundo Social, vinculado à exploração do pré-sal, para os fundos de segurança pública.
A proposta também estabelece mecanismos de proteção contra bloqueios e contingenciamentos de recursos destinados ao setor, buscando garantir maior continuidade dos investimentos.
A promessa de integração e o desafio da execução
A inclusão do Susp na Constituição representa uma mudança na organização institucional da segurança pública brasileira. Entretanto, a existência de um sistema nacional não garante, por si só, integração efetiva entre as corporações.
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O funcionamento dependerá da regulamentação, da capacidade tecnológica dos órgãos, do compartilhamento efetivo de informações, da disponibilidade de recursos e da cooperação entre governos com estruturas e prioridades diferentes.
A PEC foi aprovada por unanimidade nos dois turnos do Senado, com 73 votos favoráveis no primeiro e 75 no segundo. O texto seguirá para promulgação pelo Congresso Nacional.
Fontes consultadas: Agência Senado, Agência Brasil, Ministério da Justiça e Segurança Pública e Folha de S.Paulo.
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