IMPOSTO DO GADO: Rondônia reajusta ICMS de 22 categorias de bovinos e a carne ficará mais cara

O aumento de ICMS passa a valer a partir de novembro e chega a até 33% dependendo da categoria

IMPOSTO DO GADO: Rondônia reajusta ICMS de 22 categorias de bovinos e a carne ficará mais cara

Foto: Gemini/IA

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Comprar carne em Rondônia ficará mais caro para o consumidor.
 
Nova pauta fiscal do governo estadual altera valores de referência para o cálculo do imposto sobre circulação de gado.
 
Maioria das categorias registra aumento de até 6,5%, enquanto macho mestiço de 9 a 12 meses tem alta de 33%.
 
Vaca gorda e bezerro macho de corte apresentam redução.
 
A movimentação de bovinos em Rondônia terá novos valores de referência para o cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a partir de 1º de novembro.
 
A Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), por meio da Coordenadoria da Receita Estadual (CRE), atualizou a pauta fiscal de 22 categorias de gado, com aumentos para a maioria dos animais e reduções em segmentos específicos.
 
 
 
As alterações foram estabelecidas pela Instrução Normativa nº 55/2026, assinada pelo coordenador-geral da Receita Estadual, Miguel Abrão Dib Neto, e publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (29).
 
A norma substitui a Instrução Normativa nº 51/2026, que estava em vigor desde outubro.
 
A nova tabela começa a produzir efeitos em 1º de novembro e passa a orientar o cálculo do ICMS nas operações abrangidas pela norma.
 
O reajuste não foi uniforme. Enquanto o boi gordo teve valorização de 2,2% na tabela, a vaca gorda ficou aproximadamente 1,3% mais barata.
 
Já o bezerro macho destinado ao corte registrou redução de cerca de 7%.
 
 
 
 
 
 
 
 
Alta de 33% em uma categoria
 
A maior alteração ocorreu na categoria macho mestiço de 9 a 12 meses.
 
O valor de referência passou de R$ 1.904 para R$ 2.532 por cabeça, uma elevação de aproximadamente 33%.
 
A mudança corrige uma distorção da tabela anterior, na qual o animal dessa faixa etária tinha valor inferior ao macho de 0 a 8 meses, avaliado em R$ 2.542,30.
 
Com a atualização, a categoria mais velha passou a ter valor de referência superior.
 
A Receita Estadual, entretanto, não apresentou justificativa específica para o aumento expressivo.
 
 
Como funciona a pauta fiscal do ICMS
 
A pauta fiscal estabelece valores de referência utilizados pelo governo estadual para calcular o ICMS nas operações de comercialização e transporte de mercadorias.
 
Na prática, quando o preço declarado na operação é inferior ao valor estabelecido na pauta, a referência fiscal pode ser utilizada como base de cálculo do imposto, conforme as regras aplicáveis. Se o valor efetivo da operação for superior, prevalece o valor da operação.
 
Por isso, o aumento da pauta pode elevar o imposto devido por cabeça de gado movimentada, mesmo quando o produtor comercializa o animal por um preço inferior ao valor de referência.
 
A tabela alcança operações realizadas dentro de Rondônia e também movimentações interestaduais, observadas as regras tributárias correspondentes.
 
 
Atualização ficou restrita aos bovinos
 
Embora a Instrução Normativa nº 55/2026 apresente novamente a pauta fiscal estadual, incluindo produtos agrícolas, laticínios, pescados, minérios e madeira, as mudanças de valores ficaram concentradas em 22 itens da pecuária bovina.
 
As demais categorias de produtos e animais mantiveram os valores anteriormente estabelecidos. Também não houve alteração nos preços de referência de vacas leiteiras, touros reprodutores, búfalos, suínos, cavalos e caprinos.
 
Alguns desses valores permanecem sem atualização desde 2011 ou 2015.
 
 
Impacto para os pecuaristas
 
A revisão ocorre em um cenário de valorização de parte do mercado pecuário.
 
A maior parte das categorias bovinas teve reajustes positivos, de até aproximadamente 6,5%, enquanto algumas apresentaram queda.
 
Para os produtores, a atenção deve se concentrar nas diferenças entre as categorias, já que o impacto tributário depende do tipo de animal movimentado e do respectivo valor de referência.
Direito ao esquecimento
João Silva - 31/10/2026 09:24
Sobra sempre pra população

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