Decisão judicial impede a prorrogação do contrato de concessão do terminal rodoviário e isso tornou impasse para a inauguração
Foto: Divulgação
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A prorrogação do contrato de concessão do novo terminal rodoviária de Porto Velho, um ano antes da data prevista para a inauguração à empresa que já atuava no local, pode acabar se tornando um impeditivo para o prefeito Hildon Chaves (PSDB) "cortar a fita" da obra, como previsto, no próximo dia 20 de dezembro.
Promulgado no último dia 19 de dezembro de 2023, a Lei Municipal 3.129, garante ao Poder Executivo de Porto Velho a autoridade de renovar a concessão da conservação, manutenção e operação do Terminal Rodoviário de Porto Velho por mais dez anos, fato que chamou a atenção das autoridades públicas.
De acordo com parecer emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - TCE/RO, essa Lei contraria uma decisão judicial que impede expressamente a prorrogação desse contrato por qualquer período, o que torna o contrato atual vigente de concessão do espaço, um documento ilegal.
Por conta dessa constatação, o TCE/RO recomendou que a prefeitura de Porto Velho promova a conclusão de um novo contrato de concessão do terminal rodoviário. A Corte de Contas ainda alertou para a possibilidade de uma possível "omissão", tanto do Executivo Municipal quanto da agência reguladora responsável pela fiscalização desse contrato.
"Os relatórios técnicos elaborados pela Secretaria Geral de Controle Externo (IDs 1665136 e 1671686) destacam que o ato municipal ignora os princípios da legalidade e eficiência, e evidenciam omissões tanto do Executivo Municipal quanto da Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado de Rondônia (Agero), configurando violação dos deveres administrativos", relatou o parecer do TCE/RO.
Ainda conforme o Tribunal de Contas, será necessário abrir uma sindicância para apurar como um contrato ilegal passou mediante uma Lei promulgada sem os princípios constitucionais por órgãos jurídicos que deveriam zelar pelo princípio do Direito e do bem público.
"Por fim, quanto à proposta técnica para abertura de Processo em face de dos gestores da Agero e da Procuradoria Geral do Estado, vez que as possíveis condutas antijurídicas por eles praticadas foram cometidas entre os anos de 2019 e 2023, cuja competência recai ao conselheiro para o qual foi distribuída a relatória dos mencionados períodos, tenho por acatá-las, em face da factual incompetência deste Relator para o exame da matéria", destacou o TCE/RO.
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