BULLYING E CYBERBULLYING: Solicitações de 800 atos são registrados em cartórios de Rondônia

Processo para documentar fatos do mundo virtual e utilizá-los como prova em tribunais pode ser feito presencialmente ou de forma virtual

BULLYING E CYBERBULLYING: Solicitações de 800 atos são registrados em cartórios de Rondônia

Foto: Site vivadi.com.br

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Em 2023, os cartórios de notas em Rondônia registraram 800 solicitações de documentos que evidenciam casos de bullying e cyberbullying, de acordo com o Colégio Notarial do Brasil – Seção Rondônia (CNB/RO), representante dos tabelionatos do estado.

 

O processo para documentar eventos no mundo virtual através de ata notarial, utilizado para denúncias, pode ser realizado tanto presencialmente quanto virtualmente.

 

A recém-sancionada Lei Federal 14.811/24, que incorporou o bullying e o cyberbullying ao Código Penal, aumentou as penalidades para crimes cometidos contra crianças e adolescentes. O levantamento do CNB/RO indica um aumento nas buscas por registros desses crimes.

 

Em 2007, foram solicitadas 446 atas notariais em Rondônia, referentes a eventos no mundo virtual. Esse número cresceu para 771 em 2021 e atingiu 800 no último ano. Além disso, os registros incluem casos de usucapião, racismo e homofobia.

 

Processo

 

Quanto ao processo de registro, o documento comprobatório de crimes na internet, utilizado como prova em processos judiciais e administrativos, pode ser elaborado em um cartório de notas presencialmente ou pela plataforma e-Notariado.

 

O solicitante pode requisitar a verificação de situações específicas, como ataques em redes sociais ou aplicativos de mensagens, que podem resultar em processos por injúria, calúnia ou difamação.

 

"A Ata Notarial se configura como uma ferramenta segura para garantir respaldo jurídico e proteção aos cidadãos, constituindo-se como prova pré-constituída dos atos a serem apresentados em juízo", destaca Arijoel Cavalcante, presidente do Colégio Notarial do Brasil.

 

Além disso, é possível denunciar "fake news". Para isso, o tabelião examinará a página específica da internet, aplicativo, telefone, redes sociais ou arquivo digital de mensagens onde a informação está publicada.

 

O documento emitido conterá informações básicas sobre a criação do arquivo, como data, hora e local, além do nome e qualificação do solicitante e a narrativa dos fatos. Declarações de testemunhas, fotos, vídeos e transcrições de áudios também podem ser anexados, juntamente com a assinatura do tabelião e o visto do cartório.

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