Lista tem centenas de pessoas e funções, especialmente de servidores públicos
Foto: Site institutocesarramos.com.br
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Recentemente, o titular da 1ª Vara do Júri Popular de Porto Velho, do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), Áureo Virgílio Queiroz, divulgou no Diário da Justiça, uma lista de pessoas que podem compor corpo de jurados durante o ano de 2024.
A relação tem com centenas de nomes, especialmente de servidores públicos de vários poderes e funções. E a convocação é obrigatória, segundo o documento:
“Os jurados alistados têm suas funções descritas nos arts. 436 a 446 do Código de Processo Penal, conforme abaixo transcrito:
Art.436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008).
§1o Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008).
§2o A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)”.
VEJA LISTA COMPLETA ABAIXO:
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