IRMÃOS GONÇALVES: TJ-RO garante indenização a acusado de furtar chinelos em supermercado

Confira a íntegra da decisão encabeçada pela relatora Valdirene Alves da Fonseca Clementele

IRMÃOS GONÇALVES: TJ-RO garante indenização a acusado de furtar chinelos em supermercado

Foto: Divulgação

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O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO) manteve decisão de primeiro grau que condenou o supermercado Irmãos Gonçalves a pagar R$ 7 mil em indenização por danos morais a um cliente.
 
 



O homem foi acusado de furtar um par de chinelos dentro do comércio; as sandálias, no entanto, já eram suas.
 
 
“Analisando detidamente os autos, entendo que a sentença merece ser confirmada por seus próprios e jurídicos fundamentos [...]”, anotou a relatora, que encabeçou o Acórdão formalizado à íntegra pelos membros da Turma Recursal do TJ/RO.
 
 
Trechos da decisão inaugural foram reproduzidos:
 
 
“Embora o requerido defender que seus funcionários não praticaram calúnia em face do requerente, verifica-se das filmagens de id. 78082063 e 78082064, que o autor de fato foi abordado pelo fiscal, que chegou a apontar para o pé do requerente, ficaram conversando por alguns instantes e após isso ambos dirigiram-se a um balcão próximo aos caixas, onde havia outro fiscal. Após, foi atendido por um outro funcionário, de modo que o autor chegou a tirar um dos chinelos do pé e colocá-lo sob o balcão”, transcreve.
 
 
Acrescenta:
 
 
“Desta feita, assim como não negado pelo requerido, o autor foi acusado por funcionário do supermercado, de ter furtado os chinelos que estavam nos seus pés do supermercado, sendo que, posteriormente, restou comprovado que o autor não havia furtado os chinelos, tampouco praticado qualquer ilícito”.
 
 
E conclui:
 
 
“É notório que o conteúdo da acusação pronunciada causou ofensa à honra psíquica do requerente, tanto pelo desgaste suportado ao ser abordado pelo
funcionário requerido em local público, onde encontravam-se diversas pessoas, de modo que os constrangimentos suportados geraram transtornos que fugiram à órbita do tolerável”, finaliza.
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