O carro segundo apurou a vereadora é usado pelo administrador do distrito de São Carlos Mario Viana Santos, trabalha para o gabinete da prefeitura
Foto: Divulgação
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Desde que assumiu a prefeitura, o prefeito Hildon Chaves (PSDB) tem adotado uma postura de austeridade e zelo com o bem público que, em alguns casos, não tem convencido nem os próprios servidores da prefeitura.
A vereadora Elis Regina (PCdoB) flagrou na última sexta-feira (2), “feriado de finados”, um funcionário do gabinete do prefeito esbanjando em passeios com veículo oficial. Ao passar pelo shopping da cidade, a vereadora se deparou com o carro estacionado e indignada com a atitude do funcionário público, passou a gravar um vídeo onde mostra a suposta irregularidade.
“É um absurdo que em pleno feriado o servidor de confiança do prefeito use o carro para fazer compras no shopping. Ele passeando com o carro oficial, e nossa saúde não carro”, disse a vereadora. A vereadora do PCdoB, usa o vídeo para exigir ainda a exoneração imediata do servidor. “Eu como fiscal do povo, exijo a que ele seja exonerado pois está praticando crime de improbidade administrativa”, garantiu.
O carro segundo apurou a vereadora é usado pelo administrador do distrito de São Carlos Mario Viana Santos, trabalha para o gabinete da prefeitura, e foi visto usando o carro oficial, uma caminhonete oficial, placa NEA 3946, que mostra que o carro está à disposição do gabinete do prefeito. (VÍDEO ABAIXO).
Crime de Peculato
É um crime cometido pelo funcionário público contra a Administração Pública em geral. Configura tal conduta delituosa quando o funcionário apropria-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão da função, ou o desvia em proveito próprio ou alheio. Este crime funcional pode se dar de duas formas, como peculato furto, também chamado de peculato impróprio, previsto no § 1º do artigo 312 do Código Penal; ou como peculato culposo, previsto no § 2º desse mesmo dispositivo legal. A pena prevista para este crime é de reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Fundamentação:
Art. 312 do CP
Art. 313 do CP
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