Segundo os desembargadores, há indícios de que o parlamentar praticou crimes contra a honra
Foto: Divulgação
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As Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Rondônia aceitaram a queixa pelos crimes de calúnia, injúria e difamação do governador Confúcio Moura contra o deputado estadual Hermínio Coelho.
Segundo os desembargadores, há indícios de que o parlamentar praticou crimes contra a honra da autoridade máxima do Estado ao proferir palavras ofensivas ao governador, mesmo em sua qualidade de deputado estadual.
Como não houve proposta de transação penal por parte do governador, o Judiciário não pode conceder o benefício de trancamento da ação ao parlamentar.
@VEJAMAIS
CONFIRA A DECISÃO:
CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
Data: 30/05/2017
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Câmaras Criminais Reunidas
Data de distribuição :12/01/2017
Data do julgamento : 19/05/2017
0000106-80.2017.8.22.0000 Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação
Requerente: Confúcio Aires Moura
Advogado: Jackson Chediak (OAB/RO 5000)
Requerido: José Herminio Coelho
Advogado: Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721)
Advogado: Igor Habib Ramos Fernandes (OAB/RO 5193)
Advogado: Cristiane Silva Pavin (OAB/RO 8221)
Relator: Desembargador Valdeci Castellar Citon
Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES E,
NO MÉRITO, RECEBER PARCIALMENTE A QUEIXA-CRIME.”.
Ementa : CRIME CONTRA A HONRA. PARLAMENTAR ESTADUAL.
VíTIMA SERVIDOR PÚBLICO LATO SENSU. LEGITIMIDADE
CONCORRENTE. TRANSAÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE
PROPOSTA PELO QUERELANTE. IMPOSIBILIDADE DE
O PODER JUDICIÁRIO CONCEDER O BENEFÍCIO SEM A
PROPOSTA DO TITULAR DA AÇÃO PENAL. DECADÊNCIA.
MERO ERRO MATERIAL DE DATAS. INOCORRÊNCIA. INÉPCIA
DA INICIAL. INOCORRÊNCIA. IMUNIDADE PARLAMENTAR.
OFENSAS QUE NÃO CORRELATAS AO EXERCÍCIO DO
MANDATO. INAPLICABILIDADE DA REGRA DO ART. 53 DA CF.
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