TJ aceita denúncia de injúria do governador Confúcio contra Hermínio Coelho

Segundo os desembargadores, há indícios de que o parlamentar praticou crimes contra a honra

 TJ aceita denúncia de injúria do governador Confúcio contra Hermínio Coelho

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

As Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Rondônia aceitaram a queixa pelos crimes de calúnia, injúria e difamação do governador Confúcio Moura contra o deputado estadual Hermínio Coelho.

Segundo os desembargadores, há indícios de que o parlamentar praticou crimes contra a honra da autoridade máxima do Estado ao proferir palavras ofensivas ao governador, mesmo em sua qualidade de deputado estadual.

Como não houve proposta de transação penal por parte do governador, o Judiciário não pode conceder o benefício de trancamento da ação ao parlamentar.

@VEJAMAIS

CONFIRA A DECISÃO:

 

CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS

Data: 30/05/2017

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS

Câmaras Criminais Reunidas

Data de distribuição :12/01/2017

Data do julgamento : 19/05/2017

0000106-80.2017.8.22.0000 Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação

Requerente: Confúcio Aires Moura

Advogado: Jackson Chediak (OAB/RO 5000)

Requerido: José Herminio Coelho

Advogado: Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721)

Advogado: Igor Habib Ramos Fernandes (OAB/RO 5193)

Advogado: Cristiane Silva Pavin (OAB/RO 8221)

Relator: Desembargador Valdeci Castellar Citon

Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES E,

NO MÉRITO, RECEBER PARCIALMENTE A QUEIXA-CRIME.”.

Ementa : CRIME CONTRA A HONRA. PARLAMENTAR ESTADUAL.

VíTIMA SERVIDOR PÚBLICO LATO SENSU. LEGITIMIDADE

CONCORRENTE. TRANSAÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE

PROPOSTA PELO QUERELANTE. IMPOSIBILIDADE DE

O PODER JUDICIÁRIO CONCEDER O BENEFÍCIO SEM A

PROPOSTA DO TITULAR DA AÇÃO PENAL. DECADÊNCIA.

MERO ERRO MATERIAL DE DATAS. INOCORRÊNCIA. INÉPCIA

DA INICIAL. INOCORRÊNCIA. IMUNIDADE PARLAMENTAR.

OFENSAS QUE NÃO CORRELATAS AO EXERCÍCIO DO

MANDATO. INAPLICABILIDADE DA REGRA DO ART. 53 DA CF.

 

 

Direito ao esquecimento
Os comentários são responsabilidades de seus autores via perfil do Facebook. Não reflete necessariamente a opinião do Rondoniaovivo.com
Você acredita que o Código Penal e a Lei de Execução Penal devem ser endurecidos?
Quem tem sua preferência em uma possível candidatura para o Senado Federal?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS