A procuradora da República Gisele Dias Bleggi Cunha, responsável pelo procedimento, determinou que a INFRAERO fosse oficiada para que preste, no prazo de dez dias, informações acerca da questão.
Foto: Divulgação
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O Ministério Público Federal (MPF), através de ação da Procuradoria da República no Estado de Rondônia, instaurou inquérito civil público a fim de investigar suposta prática abusiva patrocinada pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (INFRAERO). De acordo com o órgão federal, a empresa teria retirado bebedouros do Aeroporto Internacional de Porto Velho Governador Jorge Teixeira de Oliveira.
A procuradora da República Gisele Dias Bleggi Cunha, responsável pelo procedimento, determinou que a INFRAERO fosse oficiada para que preste, no prazo de dez dias, informações acerca da questão.
Além disso, deverá informar “quais medidas estão sendo adotadas para sanar a irregularidade tendo em vista que as Tarifas Aeroportuárias criadas pela Lei nº 6.009/73, e regulamentadas pelo Decreto nº 89.121/83 tem por objetivo remunerar a prestação dos serviços e a utilização de instalações e facilidades existentes nos terminais de passageiros, com vistas ao embarque, desembarque, orientação, conforto e segurança dos usuários”.
Confira abaixo a íntegra da portaria
PORTARIA Nº 16, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2017
ASSUNTO: Apurar suposta prática abusiva cometida pela INFRAERO, no Aeroporto Internacional de Porto Velho– Governador Jorge Teixeira de Oliveira, com a retirada de bebedouros de água.
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e, especialmente, com fulcro nos artigos 127 e 129 da Constituição da República; artigos 2º, 5º, 6º, 7º e 10 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993;
CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF/88, art. 127);
CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério Público Federal, entre outras, promover o inquérito civil público e a ação civil pública para proteção irrestrita do consumidor e de outros interesses difusos e coletivos, conforme previsão constitucional estatuída no inciso III do art. 129 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a tutela da figura do consumidor constitui uma garantia fundamental da República Federativa do Brasil (CF, artigo 5º, inciso XXXII);
CONSIDERANDO que é direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem, bem ainda, a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral (artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor);
CONSIDERANDO que os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, de forma contínua (artigo 22º do Código de Defesa do Consumidor);
RESOLVE O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pela Procuradora da República signatária, INSTAURAR INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, com fundamento no artigo 129, incisos III, da Constituição Federal e no artigo 7º, inciso I, da LC nº 75/93, e nos termos da Res. n. 87 do CSMPF, objetivando “Apurar suposta prática abusiva cometida pela INFRAERO, no Aeroporto Internacional de Porto Velho – Governador Jorge Teixeira de Oliveira com a retirada de bebedouros de água. Para regularização e instrução deste inquérito civil,
DETERMINO, desde logo, as seguintes providências e diligências: 1) que a Secretaria dos Ofícios da Tutela Coletiva providencie o registro da presente portaria de instauração e sua autuação seguida dos documentos que constam no ÚNICO-PR/RO-16051/2016; 2) que a Secretaria deste gabinete providencie as anotações de praxe, incluindo as inserções devidas nos cadastros eletrônicos da Instituição, bem como a devida comunicação à Egrégia 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, prevista no artigo 6º, da Resolução CSMPF nº 87; 3) Oficie-se a INFRAERO, solicitando no prazo de 10 (dez) dias, informações a fim de esclarecer a retirada dos bebedouros do Aeroporto Internacional de Porto Velho– Governador Jorge Teixeira de Oliveira, e quais medidas estão sendo adotadas para sanar a irregularidade tendo em vista que as Tarifas Aeroportuárias criadas pela Lei nº 6.009/73, e regulamentadas pelo Decreto nº 89.121/83 tem por objetivo remunerar a prestação dos serviços e a utilização de instalações e facilidades existentes nos terminais de passageiros, com vistas ao embarque, desembarque, orientação, conforto e segurança dos usuários. 4) com a resposta, venham os autos conclusos para análise e deliberação. Publique-se.
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