Justiça condena CERON a ressarcir trabalhador

Justiça condena CERON a ressarcir trabalhador

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Foto: Divulgação

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Um fato inédito ocorreu na comarca de São Miguel do Guaporé. No dia 31 de janeiro de 2015, a juíza Kelma Vilela de Oliveira, condenou a CERON a ressarcir o

trabalhador rural ESTELINO GOMES DOS SANTOS, na importância de R$ 7.054,00, porque se quisesse ter energia elétrica em sua própria residência, teve que adquirir material elétrico na sua cidade para a construção de uma linha de transmissão de energia pública de responsabilidade da companhia, mas construída com dinheiro particular. Sua vitória se deu na ação de indenização para reparação por danos materiais, referente aos autos 677.70.2014, patrocinada pelo advogado doutor RONAN ALMEIDA DE ARAÚJO, OAB/RO 2.523, especialista em direito do consumidor e há anos atuando na região da Zona da Mata do Estado de Rondônia.

Em 2005, o trabalhador rural foi obrigado pela CERON a custear por conta própria a aquisição de todos os materiais elétricos que compõem uma subestação. Esta obrigação era de responsabilidade da empresa, porém se o consumidor tivesse interesse em ter energia elétrica em sua residência, era obrigado a comprar o material para que a CERON pudesse fazer a ligação da luz nas casas dos moradores. Toda a linha de transmissão foi custeada pelos trabalhadores rurais e a empresa apenas administrou a rede elétrica. Os trabalhadores também foram obrigados a contratar uma empresa particular, que fez todo o serviço ligando a energia elétrica da linha 25 (boca da linha) até a última residência, da zona rural, com extensão de 25 quilômetros.

Para a magistrada que decidiu o caso, “a indenização é devida porque a empresa passou a se apropriar das instalações elétricas causando prejuízo pelo investimento feito, sem a devida devolução a título de reparação do valor gasto”. Ela cita a Resolução 229/2008, da ANEL, que “é clara quanto à necessidade de procedimento administrativo perante a concessionária de energia, com previsão para definir o valor da indenização em até 180 dias após a conclusão deste procedimento, de forma que a disponibilidade orçamentária para pagamento aos particulares é prevista para 2007/2008”.

Desde esta época, a CERON só vem procrastinando os consumidores no sentido de indenizá-los, mas agora com esta decisão, a empresa terá que devolver o dinheiro que o trabalhador gastou para adquirir a subestação. Os trabalhadores que tiveram gastos quanto aos inúmeros investimentos feitos na aquisição de equipamentos elétricos para a construção de subestação, poderão procurar seus direitos junto ao poder judiciário da comarca de São Miguel do Guaporé, com comprovação dos gastos, por meio de nota fiscal ou recibo, para ingressar com seus pedidos de indenização por danos materiais.

 

 

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