A equipe de reportagem do Rondoniaovivo esteve no local e constatou a situação peças consideradas e monumentos integrantes do Patrimônio Cultural Brasileiro, através do Decreto-Lei 25/37 e do Processo IPHAN nº 1220-T-87.
Foto: Divulgação
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Uma ação que desrespeita qualquer normatização e contextualização de noções básicas no procedimento de almoxarifado referente à acomodação de peças históricas tombadas pela Constituição Estadual de Rondônia de 1989 (artigo nº 264) está sendo promovida pelos órgãos responsáveis pelo transporte e acomodação do que pouco que ainda restou do acervo que compunha o museu da Estrada de Ferro Madeira Mamoré.
Diversas peças foram amontoadas no estacionamento do também histórico e abandonado Prédio do Relógio da Madeira Mamoré, local que atualmente recebe diversos órgãos e entidades públicas.
A equipe de reportagem do Rondoniaovivo esteve no local e constatou a situação das peças consideradas e monumentos integrantes do Patrimônio Cultural Brasileiro, através do Decreto-Lei 25/37 e do Processo IPHAN nº 1220-T-87.
Algumas peças foram cobertas com lonas pretas fixadas em suas bases com pedras que em nada previne ou assegura a integridade do acervo alojado das constantes chuvas do inverno amazônico, a deterioração é evidente e não existe identificação para nenhuma das peças.
É possível observar que não foi realizado nenhum trabalho de armazenagem, recebimento, ou mesmo de transporte que estivessem dentro dos mínimos padrões estipulados em legislação.
O órgão responsável pela fiscalização é o IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico e Nacional), porém não foi avistado nenhum funcionário do instituto. A FUNCULTURAL (Fundação Cultural de Porto Velho) é a responsável pelo transporte e armazenamento das peças.
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