Juiz permite cobrança de taxa ilegal por empresa imobiliária

O empreendimento imobiliário denominado Residencial Boa Vista Empreendimentos Imobiliários Ltda, condomínio Residencial Park Amazonas, comercializa seus lotes com a cobrança de taxa de corretagem ao consumidor.

Juiz permite cobrança de taxa ilegal por empresa imobiliária

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

O empreendimento imobiliário denominado Residencial Boa Vista Empreendimentos Imobiliários Ltda, condomínio Residencial Park Amazonas, comercializa seus lotes com a cobrança de taxa de corretagem ao consumidor.

Esta prática é uma ofensa direta ao Código de Defesa do Consumidor – CDC, especificamente no art. 42, o qual aduz que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso.

Na verdade, o ônus em pagar os honorários com o corretor deveria ser da vendedora que contratou a corretora e não do consumidor. A cobrança da taxa de corretagem ao Consumidor depende de disposição contratual no sentido de transferir tal ônus, o que no caso não verificamos. Por outro lado, temos que é ilegal impor pagamento da corretagem ao Consumidor, sem sequer o mesmo tenha sido informado previamente e claramente”, afirma o advogado Thiago Freire.

Os consumidores que sentiram-se lesados levaram esta cobrança ao judiciário, porém, o juiz da 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Ouro Preto do Oeste, Glauco Antonio Alves, julgou procedente ação de cobrança de taxa de corretagem feita pelo empreendimento imobiliário, ou seja, permitiu que a empresa continuasse a cobrar as taxas do consumidor. Ainda cabe recurso.

Direito ao esquecimento
Os comentários são responsabilidades de seus autores via perfil do Facebook. Não reflete necessariamente a opinião do Rondoniaovivo.com
Você acredita que o Código Penal e a Lei de Execução Penal devem ser endurecidos?
Quem tem sua preferência em uma possível candidatura para o Senado Federal?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS