O empreendimento imobiliário denominado Residencial Boa Vista Empreendimentos Imobiliários Ltda, condomínio Residencial Park Amazonas, comercializa seus lotes com a cobrança de taxa de corretagem ao consumidor.
Foto: Divulgação
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O empreendimento imobiliário denominado Residencial Boa Vista Empreendimentos Imobiliários Ltda, condomínio Residencial Park Amazonas, comercializa seus lotes com a cobrança de taxa de corretagem ao consumidor.
Esta prática é uma ofensa direta ao Código de Defesa do Consumidor – CDC, especificamente no art. 42, o qual aduz que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso.
“Na verdade, o ônus em pagar os honorários com o corretor deveria ser da vendedora que contratou a corretora e não do consumidor. A cobrança da taxa de corretagem ao Consumidor depende de disposição contratual no sentido de transferir tal ônus, o que no caso não verificamos. Por outro lado, temos que é ilegal impor pagamento da corretagem ao Consumidor, sem sequer o mesmo tenha sido informado previamente e claramente”, afirma o advogado Thiago Freire.
Os consumidores que sentiram-se lesados levaram esta cobrança ao judiciário, porém, o juiz da 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Ouro Preto do Oeste, Glauco Antonio Alves, julgou procedente ação de cobrança de taxa de corretagem feita pelo empreendimento imobiliário, ou seja, permitiu que a empresa continuasse a cobrar as taxas do consumidor. Ainda cabe recurso.
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