Vereadora questiona decreto do prefeito Padre Franco

No decreto, o prefeito considera como situação notória e dramática das instalações físicas das unidades de saúde, ora vivenciada, amplamente noticiada na imprensa local, com notório prejuízo ao atendimento na rede hospitalar Municipal, com grave risco par

Vereadora questiona decreto do prefeito Padre Franco

Foto: Divulgação

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Na sessão da Câmara na última segunda-feira, a vereadora Maria Simões questionou o decreto 5.365/PMC/14, imposto pelo prefeito Padre Franco Vialetto declarando Estado de Perigo Iminente no Setor Hospitalar e autorizando o Poder Executivo a requisitar o uso de bens de pessoas naturais ou jurídicas, e dá outras providências.

Para a vereadora o decreto representa ameaça para o município de Cacoal, pois o Executivo poderá requisitar qualquer prédio publico ou privado para abrigar as unidades de saúde, porém segundo ela, o decreto é a forma que o prefeito encontrou para forçar a transferência da Unidade Mista de Saúde para o Hospital São Daniel Comboni, “fato esse que se tornou uma questão de orgulho próprio para o prefeito de Cacoal que se acha no direito já que teve a iniciativa e ajudou a construir o hospital que hoje é presidente de honrá da ASSDACO, que administra o Hospital do Câncer de Cacoal.

No decreto, o prefeito considera como situação notória e dramática das instalações físicas das unidades de saúde, ora vivenciada, amplamente noticiada na imprensa local, com notório prejuízo ao atendimento na rede hospitalar Municipal, com grave risco para a preservação da vida humana dos usuários do sistema de saúde pública local.

No artigo segundo diz que o Poder Executivo Municipal está autorizado a requisitar o uso de bens de pessoas naturais ou jurídicas, aptos a abrigar as instalações das Unidades de Saúde, já no artigo terceiro o município fica autorizado a promover comprar emergenciais de equipamentos, medicamentos, insumos e suprimentos, desde que observadas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, além de ficar autorizado durante o período que perdurar o estado de perigo iminente a promover a contratação temporária de pessoal, em caráter excepcional, com vistas a suprir as necessidades dos hospitais a que se refere o art. 2º, observado o regramento legal pertinente, nos termos do art. 2º, inciso I, da Lei Federal n. 8.745/93.

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