Foi aprovado na Assembleia Legislativa, em primeira e segunda votação, o projeto de lei nº 1287/14, a alteração da redação do parágrafo 1º do artigo 4º, da Lei nº 2.028, de 10 de março de 2009, sobre a modificação na sistemática do repasse de recursos financeiros para a realização dos Jogos Escolares no Estado de Rondônia (JOER), a fim de que sejam remetidos às Coordenadorias Regionais de Educação e/ou Conselhos Escolares das unidades de ensino dos Municípios que sediarem as fases dos jogos escolares.
Segundo o Governo, em primazia dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, a intenção desta alteração visa a eficiência na aplicação dos recursos destinados ao JOER, cuja realização envolve, aproximadamente, 150 mil pessoas, entre atletas, professores, dirigentes, técnicos, colaboradores e pessoal de apoio.
Com a alteração o parágrafo 1º fica da seguinte forma: A Secretaria de Estado da Educação repassará os recursos financeiros para a realização dos Jogos Escolares no Estado de Rondônia (JOER) às Coordenadorias Regionais de Educação e/ou Conselhos Escolares das unidades de ensino dos Municípios que sediarem as fases dos jogos escolares, conforme determinação do Secretário de Estado da Educação.