MP obtém liminar que ordena funcionamento de UTI Pediátrica do Hospital Regional de Cacoal em 60 dias

MP obtém liminar que ordena funcionamento de UTI Pediátrica do Hospital Regional de Cacoal em 60 dias

MP obtém liminar que ordena funcionamento de UTI Pediátrica do Hospital Regional de Cacoal em 60 dias

Foto: Divulgação

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O Ministério Público do Estado de Rondônia obteve decisão liminar junto ao Judiciário que determina ao Estado de Rondônia que coloque em pleno funcionamento o serviço de UTI Pediátrica do Hospital Regional de Cacoal, no prazo de 60 dias. Na região, a população não conta com UTI pediátrica mantida pelo poder público.

A medida liminar foi concedida por meio de ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Cacoal e também determina a contratação de médicos (neonatalogistas e intensivistas) e demais profissionais de saúde necessários, em caráter emergencial. Estabelece, ainda, que seja disponibilizada para a unidade de saúde uma ambulância de suporte avançado (UTI Móvel).

Na ação, o Promotor de Justiça explica que a UTI pediátrica do HRC nunca entrou em funcionamento desde que foi entregue em 2007. A ausência do serviço provoca o encaminhamento de pacientes da unidade municipal para Porto Velho, situação que, em muitos casos, agrava o quadro clínico dos pacientes. Em razão de o Estado não possuir UTI aérea, o desespero leva familiares dos doentes a investir recursos na contratação de aviões sem qualquer estrutura de transporte inter-hospitalar. Por vezes, tal medida também traz complicações aos pacientes.

Para o Ministério Público, a inexistência de UTI pediátrica viola os direitos fundamentais do infante, na medida em que a falta do serviço impede o acesso das crianças a uma unidade complexa dotada de sistema de monitorização contínua que admite pacientes potencialmente graves ou com descompensação de um ou mais sistemas orgânicos. Com o tratamento, os doentes têm potencializadas as possibilidade de se recuperar.
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