Estado perde mais uma na Justiça e deve cumprir acordo judicial firmado com o Singeperon
Foto: Divulgação
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Por unanimidade, a 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia rejeitou na manhã desta terça-feira (30) o agravo regimental (recurso) interposto pelo Governo de Rondônia para não cumprir o acordo judicial firmado em setembro de 2012 com o Sindicato dos Agentes Penitenciários, Socioeducadores, Técnicos Penitenciários e Agentes Administrativos Penitenciários de Rondônia (Singeperon).
O voto do relator, desembargador Walter Waltenberg Silva Junior, foi seguido pelos desembargadores Gilberto Barbosa e Renato Martins Mimessi, os quais manteram a multa diária de 100 mil reais a ser creditada, de forma proporcional, em favor dos servidores filiados, conforme decisão anterior do próprio relator. Segundo ela, o Estado tem 30 dias para cumprir o acordo, ou seja, até o próximo dia 02 de agosto.
A nova vitória na Justiça foi comemorada pelo presidente do Singeperon, Anderson Pereira, que acompanhou a sessão, juntamente com o advogado, Gabriel Tomasete. “Mais uma vez a Justiça de Rondônia assegura os direitos dos servidores que lutam por maior dignidade na árdua função exercida nos presídios e unidades de internação para adolescentes infratores”, destacou Anderson.
“Depositamos toda nossa confiança na Justiça rondoniense que mais uma vez entendeu que os servidores estão certos nesta luta”, completou o presidente.
O acordo prevê, entre outros pontos, a implantação do Plano de Carreiras, Cargos e Remunerações (PCCR), o pagamento do adicional de insalubridade e melhores condições de trabalho.
A greve da categoria foi suspensa por 60 dias no dia 27 de junho, a pedido do próprio desembargador-relator, mas poderá retornar a qualquer momento, caso a categoria assim decidir, considerando que o acordo não vem sendo cumprido e as conversações visando um entendimento foram encerradas repentinamente por desinteresse do próprio Estado, que desmarcou as duas últimas reuniões que ocorreriam na Procuradoria Geral do Estado (PGE).
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