O Ministério Público de Rondônia ajuizou ação de improbidade administrativa contra o diretor do presídio em Costa Marques, Nereu de Souza, por abuso de autoridade. Nereu é acusado de ter agredido fisicamente uma apenada, atingindo-lhe também a honra.
Para o Ministério Público, as consequências e circunstâncias da conduta do diretor são gravosas, pois ele agrediu a apenada na frente de agentes penitenciários, o que, além de expô-la ao vexame, estimula os agentes a práticas semelhantes e desvirtua a finalidade da execução penal, que é efetivar as disposições da sentença e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado.
Na ação, o Promotor de Justiça Thiago Gontijo Ferreira pede que ao final, o diretor seja condenado pela prática de ato de improbidade administrativa, por afronta aos princípios da legalidade e da moralidade, devendo ser aplicadas as penas previstas no artigo 12, III, da Lei 8.429/92: perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil até cem vezes o valor de sua remuneração; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.