Uma portaria publicada pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RO) na quinta-feira, 5 de julho passado estabelece valores mínimos para serem praticados pelos Centros de Formação de Condutores (CFC’s) de Rondônia. Uma das justificativas na referida portaria é evitar a transformação dos serviços dessas empresas em objeto de disputa comercial.
De acordo com o chefe da 3ª Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) de Ji-Paraná, Adilson dos Santos o município conta atualmente com 15 empresas de Centros de Formação de Condutores (CFC’s) e a maioria estando praticando preços dentro do permitido, não se configurando em abuso, até o presente momento. Adilson dos Santos lembrou ainda que essa determinação foi do vice-governador e diretor geral do Detran/RO, Airton Pedro Gurgacz após conhecer pesquisa de viabilidade econômica financeira das auto escolar, feita pelo Serviço de Apoio a Micro e Pequena Empresa (Sebrae).
Pelos novos valores apresentados através da citada portaria, os valore, mínimos que às auto escolar terão que praticar serão: Aula Teórica (R$ 9.00), Aula Prática categoria - A (R$ 28,30), Categoria-B, ( R$ 28,35), Categoria – C (R$ 32,60), Categoria – D (R$ 42.00) e Categoria – E (R$ 52.00).
Adilson dos Santos alertou ainda que nenhuma CFC poderá praticar preço abaixo desses citados, e que nestes referidos valores não estão incluídos as taxas cobraças pelo Detran/RO. Ele lembrou ainda que as referidas empresas não podem diminuir o horário de aulas práticas, e nem tão pouco, perder a qualidade do serviço. “Qualquer usuário do Detran que se sentir prejudicados por uma das auto escolar pode denunciar as irregularidades no referido órgão”, afirmou.