MP expede recomendação para cumprimento da lei da meia-entrada a todos os estudantes em Nova Brasilândia

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Foto: Divulgação

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O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Nova Brasilândia, expediu recomendação para que a Associação Rural de Nova Brasilândia do Oeste (Asrubras) conceda, em favor dos estudantes, desconto de 50% do valor do ingresso cobrado em todos os eventos de lazer, cultura e esportes que realizar, em especial aqueles referentes à 12ª Feira Agropecuária de Nova Brasilândia (Expobrás).

A recomendação foi expedida pelo Promotor de Justiça Tiago Lopes Nunes, em razão de requerimento formulado por vários universitários do município, que pediam providências em relação ao fato de os organizadores da 12ª EXPOBRÁS não concederem desconto de 50% os ingressos do referido evento para estudantes.

Após instauração de procedimento para apurar o caso pelo Ministério Público, os organizadores foram notificados e se manifestaram no sentido de que somente concederiam desconto no ingresso aos estudantes que apresentarem identificação expedida exclusivamente pela União Nacional dos Estudantes (UNE) ou pela União Brasileira de Estudantes Secundaristas (UBES).

Em razão disso, o Promotor de Justiça Tiago Lopes Nunes expediu a recomendação, explicando que, nos termos da Medida Provisória nº 2.208/2001 (a qual, por força da Emenda Constitucional nº 32/2001, tem status de Lei) e da Lei Estadual nº 2.427/11, a identificação da pessoa como estudante para fins de desconto poderá ser feita mediante a apresentação de qualquer documento que comprove sua condição estudantil, desde que apresentada juntamente com algum documento de identificação pessoal.

Assim, recomendou que o desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do ingresso seja concedido ao estudante que comprove tal condição por qualquer meio idôneo. Salientou ainda que, nos termos da Lei Estadual nº 2.279/10, caso haja meia-entrada para todas as pessoas, deve ser concedido desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor remanescente do ingresso aos estudantes. O descumprimento da recomendação ensejará propositura de ação civil pública para ressarcimento do consumidor por parte do MP, além das cominações legais pertinentes à espécie.
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