CONCURSO POLÍCIA MILITAR - Internauta aponta suposta ilegalidade na repetição de exames médicos

CONCURSO POLÍCIA MILITAR - Internauta aponta suposta ilegalidade na repetição de exames médicos

CONCURSO POLÍCIA MILITAR - Internauta aponta suposta ilegalidade na repetição de exames médicos

Foto: Divulgação

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"Noticio ao Senhor uma ILEGALIDADE assustadora que está prestes a ocorrer.

Diante dessa notícia espero que alguma coisa seja publicada. Se for o caso peço por gentileza que postem essa mensagem com o título carta do leitor, pelo menos para levar a conhecimento das autoridades.

A Policia Militar está convocando os remanescentes do concurso da PM de 2008, que já passaram por todas as fases da 1ª etapa, compostas por duas etapas, conforme edital de abertura do concurso:

·         1ª etapa foi composta de: Prova ObjetivaRedação,Teste de Capacidade FísicaAvaliação Psicológica Avaliação dos Exames Médicos.

·         2ª etapa será composta pelo Curso de Formação Básica/ PolicialMilitar.

Inclusive a notícia sobre a ampliação de vagas foi noticiada por vocês no  dia de hoje (29) com o título: Governo retifica edital e convoca todos os aprovados no concurso da PM.            

No edital item 5, “V” prevê que o Exame Médico é de caráter unicamente eliminatório. Portanto, não poderia ser repetido para fazer novas seleções.

            Ocorre que na convocação de novos candidatos, pediram para se preparem para entrega novos Exames Médicos, ou seja, pede-se para novamente repetir uma das fases do concurso, que já foi realizada em etapa anterior.

É totalmente ILEGAL o item “2” do EDITAL N. 088/GDRH/SEAD, 26 DE MARÇO DE 2012, no que tange a nova convocação para REPETIÇÃO de Exames médicos, pois isso fere direito líquido e certo dos candidatos APTOS em fase pretérita de participar do curso de formação básica (2ª etapa), pois não há no edital de abertura do concurso previsão autorizando tal procedimento e nem em outra lei. Se o Estado quer exigir novos exames, sem anular a fase anterior, que ele arque com o ônus financeiro dos exames.

O edital prevê que os custos dos exames e seus laudos serão de responsabilidade dos candidatos (item 16.3). Pergunto: Se ficarem repetindo fases, quantos candidatos terão recursos financeiros para bancar as despesas?

Noticia o item 2, do edital de 26/03/12:

2. Os candidatos que serão contemplados com a referida ampliação, deverão ficar atentos a convocação para a NOVA REALIZAÇÃO de Exame Médico, que será publicada no site do Governo do Estado de Rondônia (www.rondonia.ro.gov.br), no Diário Oficial do Estado e em Jornal de ampla circulação no Estado.”

Veja que no item 2 que não foi anulada a avaliação anterior. O Estado diante da sua inércia de 2 anos, quer que os candidatos renovem exames em que foram considerados APTOS, como se nesse período os candidatos tivessem ficado doentes.

É de conhecimento notório que o edital de abertura vincula a todos, candidatos e a administração pública. Dessa forma, todo ato concernente ao certame deve estar estritamente previsto no edital, tanto é verdade que o edital é tido como “A Lei do Concurso Público”.

O Exame Médico é uma das fases do concurso, previsto dentro da 1ª etapa do certame. O edital prevê uma cronologia de atos formais que deve ser realizados um após o outro, culminando a 1ª fase na matrícula do curso de formação, que é a 2ª etapa do concurso.

EDITAL N. 316/GDRH/SEAD, DE 17 DE AGOSTO DE 2009, naquela ocasião divulgou a relação dos candidatos APTOS e INAPTOS nas avaliações médicas, de forma que já foi superada a fase dos Exames Médicos. Pois se tal afirmação não fosse verdade os candidatos considerados inaptos estariam credenciados a refazer os exames considerados insatisfatórios.

É salutar que a Administração Pública ao emitir um ato ilegal, reconheça-o e por outro ato administrativo o REVOGUE, pois se a própria Administração não reconhecer o ato tido como ilegal se faz necessário a provocação jurisdicional para a ANULAÇÃO do ato, via Mandado de Segurança.

Diante do exposto, é imperioso que o nobre jornalista se manifeste contra a ILEGALIDADE que se anuncia concretizar, prejudicando todos os futuros policiais militares.

Conto com o apoio na defesa desses direitos, pois do contrário a maioria dos candidatos não conseguirá entregar os referidos exames por falta de recursos financeiros e muito menos acionar a justiça, via Mandado de Segurança.

Lembro que alguns deputados, inclusive,  tinha iniciado uma discussão na tentativa de transferir o ônus financeiro dos exames de concursos para o Estado, imagine então o caso em tela, em que o candidato tem que REPETIR os exames. É praticamente inviável a continuação no certame."

 

Silvio Stanley Talhari

 

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