Os micro empreendedores individuais que necessitarem fazer alteração e/ou dar baixa de seus registros junto à Junta Comercial de Rondônia não terão cobradas taxas e emolumentos. O benefício é garantido graças à nova redação dada à lei complementar 123, de dezembro/2006.
Em seu parágrafo 3º, diz a lei que ficam reduzidos a zero os valores referentes a taxas, emolumentos e demais custos relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao alvará, à licença, ao cadastro etc.
A medida de isenção vale para todo o país e elimina importantes entraves burocráticos e financeiros para quem vai tornar uma atividade econômica autônoma um empreendimento legalmente reconhecido. “Com a eliminação dessas taxas, o novo empreendedor individual ganha tempo e reduz despesas para legalizar um pequeno negócio, que pode gerar, no mínimo, um emprego”, diz Liliane Cougo Dionísio, da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae/RO.