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A empresa nega relação entre a obra e os danos causados aos ribeirinhos. |
No plantão judicial da noite do último dia 28 de janeiro, a Justiça de Rondônia negou o pedido feito pela empresa responsável pela construção de uma usina hidrelétrica em Porto Velho para que fosse suspensa decisão da 4ª Vara Cível. À empresa foi determinada a adoção de providências a fim de remover as famílias dos ribeirinhos que moram nas proximidades da obra, à beira do Rio Madeira, assim como providenciar alojamentos para as mesmas.
Para o relator plantonista, desembargador Sansão Saldanha, não cabe mandado de segurança (tipo de ação judicial que visa a intervenção do judiciário para obrigar autoridade pública a fazer ou não determinado ato. Nesse casso, a autoridade é o juiz da 4ª Vara Cível da comarca de Porto Velho. Para o relator, segundo já foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Súmula 267, desde que a decisão não seja absurda, não cabe este tipo de ação contra ato judicial que ainda pode ser reanalisado em recurso judicial ou correição. Também, para o desembargador, não se justifica a alegação de que a defesa da empresa não teve possibilidade de manifestação porque não acessou os autos do processo.
Com base na Lei 12.015/09 (art. 10º), o desembargador indeferiu a liminar, o que mantém a decisão a decisão de primeiro grau (juiz). A empresa Santo Antônio Energia, responsável pela construção da Usina Hidrelétrica de Santo Antônio, continua obrigada a realojar os ribeirinhos ameaçados pelos desbarrancamento nas margens do rio Madeira nas proximidades do canteiro de obras da empresa. Alegação dos moradores tradicionais da região é de que a abertura das comportas e a movimentação na obra causariam a queda de grandes pedaços terra da margem do rio. A empresa nega relação entre a obra e os danos causados aos ribeirinhos.
Também foram negados mais quatro pedidos semelhantes feitos pela empresa contra decisões sobre a mesma questão em processos que tramitam na 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Vara Cível de Porto Velho. Ainda cabe recurso à decisão do Tribunal de Justiça. As decisões já foram publicadas no Diário da Justiça Eletrônico.
Mandado de Segurança: 0000660.88.2012.822.0000