Assembleia rejeita veto a projeto que inclui a Lei Maria da Penha no currículo escolar de Rondônia

Assembleia rejeita veto a projeto que inclui a Lei Maria da Penha no currículo escolar de Rondônia

Assembleia rejeita veto a projeto que inclui a Lei Maria da Penha no currículo escolar de Rondônia

Foto: Divulgação

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A Assembleia Legislativa rejeitou o veto total conferido pelo governador Confúcio Moura (PMDB) ao projeto de lei, de autoria da deputada Epifânia Barbosa (PT), que determina a obrigatoriedade da inclusão do estudo da Lei Maria da Penha (11.340/2006) em disciplinas constantes no currículo escolar, a partir do 6º ano do ensino fundamental e ensino médio, elaborado pela Secretaria de Estado da Educação.
Para justificar o veto total ao projeto, o governador do Estado citou que “o projeto oriundo dessa Casa de Leis, encontra-se eivado de inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa, uma vez que somente ao Chefe do Poder Executivo caberia iniciar o seu processo legislativo, conforme preconiza o artigo 65, inciso VII, da Constituição Estadual”. Por sua vez, a deputada Epifânia Barbosa, durante o debate da matéria em plenário, esclareceu aos demais parlamentares que “estamos buscando orientar as pessoas, com maior subsídio possível, com mecanismos que visam coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Não existe inconstitucionalidade em nossa proposta porque não gera despesas ao governo. Pelo contrário, abre-se um leque maior na grade curricular a ser oferecida para a clientela estudantil”.
A deputada petista enfatizou ainda que o projeto de lei está dentro do paradigma curricular estabelecido pela LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), pois prima pelo conhecimento do mundo físico e da realidade social e política, assim como está articulado com a vida cidadã e áreas de conhecimento a ser oferecidas aos alunos.
  Outros projetos aprovados
Outros projetos foram aprovados pelos deputados em sessão plenária e que serão encaminhados para o governador do Estado sancionar: Altera redação do parágrafo único do artigo 5°, da Lei Complementar n° 283, de 14 de agosto de 2003, do Poder Executivo; Institui a gestão democrática do ensino nas escolas públicas estaduais e estabelece eleição direta para direção escolar, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação (Seduc) e dá outras providências, da deputada Epifânia Barbosa (PT); Declara de utilidade pública a Associação dos Agentes de Eco Turismo, Pescadores e Agricultores do rio Jamari e adjacência do baixo rio Madeira, no município de Porto Velho, do deputado Edson Martins (PMDB); Altera dispositivos da Lei n° 688, de 27 de dezembro de 1996, do Poder executivo; Autoriza o procedimento de permuta de imóveis entre o Estado de Rondônia e a Empresa Transportadora Giomila Ltda, no município de Vilhena, do Poder Executivo; Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar até o montante R$ 12.900.000,00 em favor das unidades orçamentárias Departamento de Estrada de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia (DER), Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Social - Sedes e Secretaria de Estado de Administração (Sead), do Poder executivo; e Veto total ao projeto de lei n° 133/11, de autoria da deputada Epifânia Barbosa que "autoriza o poder executivo a instituir o Sistema Estadual de Bibliotecas Escolares do Estado de Rondônia (Sebe)".
 
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