A Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim, expediu recomendação à Secretaria Municipal de Saúde do município para que oriente e advirta médicos e enfermeiros a não fornecerem receituários médicos sem examinar diretamente os pacientes, exceto em casos previstos em lei. A medida do MP foi motivada por informação de que um servidor público da saúde, lotado no Hospital Regional da cidade, estaria conseguindo receitas médicas de forma ilegal.
De acordo com as denúncias, o funcionário estaria solicitando os respectivos medicamentos nas farmácias dos postos de saúde para depois entregá-los aos pacientes, com o intuito de se beneficiar politicamente. O Ministério Público já instaurou procedimento para apurar o caso.
Por meio da recomendação, o Promotor de Justiça Dandy de Jesus Leite Borges também orienta a Secretaria Municipal de Saúde a divulgar o documento entre profissionais de saúde que prestam serviço para o Sistema Único de Saúde (SUS) em Guajará-Mirim, bem como requisita a afixação da recomendação em todas as unidades de saúde da cidade.
O integrante do MP ressalta ser vedado ao médico prescrever tratamento ou outros procedimentos sem exame direto do paciente, salvo em casos de urgência e emergência e diante da impossibilidade comprovada de realizá-lo, devendo, nesse caso, ser feito imediatamente após cessar o impedimento, conforme prevê a Resolução CFM Nº 1.931, Código de Ética Médica. Ele acrescenta que o descumprimento das normas previstas no Código pode resultar na aplicação de penas disciplinares que variam de advertência à cassação do exercício profissional.
O Promotor de Justiça destaca ainda que qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições configura ato de improbidade, especialmente praticar ato objetivando fim proibido em lei ou regulamento diferente do previsto na norma de competência.