O Ministério Público de Rondônia teve deferido pela Justiça pedido de providência para que direção de abrigo em Ariquemes fique responsável pela movimentação de conta poupança de um menor de idade sob sua responsabilidade até que complete a maioridade ou seja colocado em família substituta.
Os pais biológicos do adolescente foram condenados ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 25 mil e ao pagamento de pensão alimentícia no valor correspondente a 70% do salário mínimo mensal, todo dia 10 de cada mês. Esses valores serão depositados na conta poupança em nome do adolescente e deveriam ficar sob a responsabilidade do Ministério Público.
O pedido de providência foi feito pelo Promotor de Justiça Áttila Augusto da Silva Sales, da Promotoria da Infância e Juventude de Ariquemes, considerando que a direção do abrigo onde o menor se encontra atenderá de forma mais rápida e eficiente as necessidades do adolescente, aplicando os valores em benefício dele, a exemplo de alimentação, vestuário, escola particular, cursos técnicos, entre outros.