O Ministério Público de Rondônia, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, protocolou nesta sexta-feira, dia 2 de setembro, no Tribunal de Justiça de Rondônia, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), com pedido de liminar, contra à Lei 2.538, de 11 de agosto de 2011, que concedeu isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal (ICMS) às Usinas de Santo Antônio e Jirau, no Rio Madeira.
Na ADIn, subscrita pelo Procurador-Geral de Justiça, Héverton Alves de Aguiar, é requerida liminar para imediata suspensão dos efeitos da Lei 2.538/2011, considerando o prejuízo a ser suportado pelo erário na medida em que os contribuintes alcançados pela isenção tributária deixarem de recolher os valores correspondentes aos ICMS incidente sobre as importações descritas na referida lei.
Pede ainda que sejam requisitadas informações à Assembleia Legislativa, devendo o pronunciamento ocorrer em 30 dias. E ao final seja julgada procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da Lei 2.538 por ofensa a artigos da Constituição do Estado de Rondônia, comunicando à Assembleia Legislativa para que adote as providências necessárias.