Procuradoria Regional Eleitoral em Rondônia ajuíza 436 representações contra doações ilegais de campanha política

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Foto: Divulgação

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Em Rondônia foram 436 representações, sendo 74 contra pessoas jurídicas e 362 contra pessoas físicas

 Procuradores regionais eleitorais em todo o país enviaram à Justiça mais de dez mil representações contra doadores que ultrapassaram o limite máximo determinado pela legislação. Em Rondônia o número de representações chegou a 436, dentre as quais 74 foram contra empresas.

 No caso das pessoas jurídicas, a Lei 9.504/97 estabelece que elas só podem doar até dois por cento do faturamento bruto auferido no ano anterior ao da eleição; no caso de doações feitas por pessoas físicas, o valor máximo não pode ultrapassar 10% de seu rendimento bruto.

 Para agilizar o julgamento, os procuradores eleitorais estabeleceram determinados critérios para as representações. Em Rondônia, o procurador regional eleitoral, Ercias Rodrigues, considerou o mínimo de um mil reais, valor adotado pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para a inscrição na dívida ativa – documento que serve para execução fiscal. Vale lembrar que as execuções das dívidas eleitorais são cobradas exatamente pela PGFN. Por este critério, foram excluídas situações em que o excesso de doação não ultrapassou um mil reais.

 De última hora – Mas uma decisão recente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode complicar o julgamento das ações. Na semana passada, às vésperas do encerramento do prazo para o Ministério Público propor as representações, o TSE mudou seu entendimento sobre o assunto e determinou que a competência para apreciar doações irregulares é das zonas eleitorais, ainda que se trate de eleições gerais, como a de 2010, em que o foro originário para julgamento da maioria dos processos eleitorais está nos TREs. No entendimento dos ministros do TSE, é preciso respeitar o domicílio do doador.

 A decisão pegou o Ministério Público Eleitoral de surpresa. Vários estados já tinham proposto suas representações. O MP eleitoral em todo o país espera que essa mudança não acarrete atrasos e nem ausência de efetividade na aplicação da lei, já que o abuso do poder econômico é um dos maiores males para a democracia.

 Em Rondônia, o Tribunal Regional Eleitoral decidiu na última quinta-feira que vai encaminhar as representações para o julgamento dos juízes eleitorais. O procurador regional eleitoral lamentou a decisão do TSE, pois “pode lançar dúvidas em uma matéria tão importante quanto as doações para campanhas eleitorais”. Ercias Rodrigues acrescentou que confia que o ajuizamento das ações a tempo, como se deu em Rondônia, é suficiente para permitir o julgamento, ainda que nas zonas eleitorais. Segundo ele, a jurisprudência sempre foi no sentido de que nas eleições gerais a competência seria dos TREs e TSE.

 Outra alteração foi a de que as representações têm de ser julgadas no foro do domicílio dos doadores e não dos candidatos, contrariando decisão do próprio TSE do final do ano passado.

 Insegurança jurídica - Não é a primeira vez que a mudança repentina da jurisprudência sobre doações eleitorais afeta o trabalho do Ministério Público. Em 2007, após enviar para cada estado a relação de doadores com suspeitas de irregularidades e cobrar providências do MP Eleitoral, o TSE, ao julgar as representações propostas com base na lista que ele próprio enviara, anulou as ações dizendo que a prova era ilícita.

 O tribunal também alterou seu entendimento quanto ao prazo para a propositura das representações. Se antes entendia que elas podiam ser propostas durante todo o curso do mandato, em 2008 editou resolução determinando que as representações teriam de ser propostas em até 180 dias após a diplomação

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