O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Ji-Paraná, expediu recomendação ao Prefeito de Ji-Paraná para que deixe de notificar e também de cobrar o ônus para construção de muros e calçadas a donos de imóveis que tenham contribuído financeiramente para o bloqueteamento de vias, através de convênios ou qualquer tipo de acordo firmado com o município.
Em Ji-Paraná, com base em Lei Municipal, o Município está notificando proprietários de imóveis localizados na área urbana da cidade, em vias pavimentadas e bloqueteadas, para que construam muros e calçadas no prazo de 30 dias. De acordo com a previsão legal, caso o proprietário não cumpra a obrigação, o Município executará a obra e cobrará os custos do particular. Há informação de que duas empresas foram contratadas para esta finalidade, com os custos para a execução dos muros e calçadas previamente fixados pelo Município.
Na recomendação, o Promotor de Justiça Alan Castiel Barbosa lembra que, recentemente, vários moradores auxiliaram o Município a colocar bloquetes nas vias públicas, fato que gera, no mínimo, dúvida quanto à proporcionalidade da cobrança aos proprietários que efetuaram gastos consideráveis para a obra e, agora, se veem compelidos a construir muros e calçadas.
Para o Promotor de Justiça, a conduta fere, em tese, o Estatuto das Cidades e também o Plano Diretor de Ji-Paraná, que preveem a justa distribuição de ônus decorrentes do processo de urbanização. O Município de Ji-Paraná tem 10 dias para indicar quais as providências foram tomadas diante da recomendação.