O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Segurança Pública, ajuizou ação, com pedido de liminar, contra a Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec) e as Polícias Civil e Militar do Estado de Rondônia, visando amenizar a deficiência na prestação do serviço na Central de Polícia, em Porto Velho.(CLIQUE E VEJA DENÚNCIA PUBLICADA NO RONDONIAOVIVO)
Em caráter liminar, o MP requer que seja determinado à Sesdec e à Polícia Civil que, no prazo de 24 horas, a contar da intimação judicial, aumentem o número de delegados de polícia, escrivães e agentes para atuar diariamente, em todos os turnos, na Central de Polícia. O pedido é para que sejam disponibilizados quatro delegados (inclusive para atendimento especializado – crianças e adolescentes, mulheres vítimas de violência doméstica e idosos); 12 escrivães (três para cada delegado), bem como 12 agentes, para atuar no comissariado, transporte de presos, assessoramento, segurança predial e dos usuários em geral, dentre outras funções administrativas, isso durante todos os turnos de trabalho.
O cumprimento da medida é possível a partir de escala de plantão que contemple o aproveitamento de mão-de-obra à disposição das diversas delegacias e departamentos de polícia da Capital.
Liminarmente, o Ministério Público também pede que sejam fornecidos, no prazo de 24 horas, móveis, equipamentos de informática e o que mais se mostrar necessário à efetiva implantação e operação dos esforços humanos na Central de Polícia. Foi pedido, ainda, que sejam disponibilizadas duas viaturas em perfeito estado de conservação, para realização dos trabalhos inerentes à Central de Polícia, que deverão ser postas à disposição no prazo de 24 horas.
Com relação à Polícia Militar, o MP requer que seja determinado à Instituição que mantenha policiais militares na Central de Polícia desde a apresentação das ocorrências policiais até a efetiva realização e finalização dos procedimentos que se mostrarem cabíveis.
A ação, proposta pelo Promotor de Justiça Pedro Wagner Almeida Pereira Júnior, foi motivada por reclamações formais e informais e, ainda, por documentos encaminhados por delegados da Polícia Civil, que apontam diversas irregularidades ocorridas no atendimento prestado na Central de Polícia. Uma delas é a de que flagrantes delitos estariam sendo relaxados em virtude da impossibilidade de realização dos procedimentos legais, devido à não observação dos prazos previstos em lei, reduzido quadro de policiais civis lotados na unidade e ausência de policiais militares responsáveis pelas prisões.
Na ação, o Membro do MP cita as circunstâncias que levaram a Central de Polícia à insustentável situação de descaso e ineficiência. Aponta que o aumento populacional, somado à falta de estrutura física e humana, provocou sobrecarga de serviços, chegando ao ponto de uma ocorrência policial levar horas para ser resolvida. Pessoas presas ou detidas chegam a aguardar providências por 12 horas, sem alimentação e em acomodações indignas. Há casos, ainda, em que foram passadas 24 horas da prisão ou detenção sem que nenhuma medida jurídica fosse adotada, tendo sido promovido o relaxamento da prisão em flagrante, em casos em que isso não poderia ocorrer.