Ministério Público obtém liminar em ADIN que determina o bloqueio de honorários para Procuradores de Porto Velho

O Ministério Público de Rondônia obteve liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) ajuizada pelo Procurador-Geral de Justiça, Ivanildo de Oliveira, na qual pede a suspensão do artigo 28 da Lei Complementar Municipal nº 163, que dispõe sobre o

Ministério Público obtém liminar em ADIN que determina o bloqueio de honorários para Procuradores de Porto Velho

Foto: Divulgação

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O Ministério Público de Rondônia obteve liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) ajuizada pelo Procurador-Geral de Justiça, Ivanildo de Oliveira, na qual pede a suspensão do artigo 28 da Lei Complementar Municipal nº 163, que dispõe sobre o rateio de 50% dos honorários advocatícios de sucumbência atribuídos à Fazenda Municipal entre os Procuradores do Município.
O Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, relator do processo, determinou, em caráter liminar, que os valores então percebidos pelos Procuradores do Município de Porto Velho, por força do artigo 28 da Lei Complementar Municipal nº 163, sejam depositados em conta judicial e que, submetidos aos rendimentos cabíveis, aguardem o julgamento definitivo da ADIN.
Na ADIN, O Procurador-Geral de Justiça aponta a ocorrência da inconstitucionalidade material do referido dispositivo sob o fundamento de que este afronta o artigo 20, parágrafo 2º, da Constituição Estadual de Rondônia, o qual prevê que a remuneração do servidor público deve ser paga em parcela única, vedados os acréscimos de quaisquer gratificações.
O Procurador-Geral de Justiça ressalta ainda que o Procurador do Município é defensor do interesse público e não privado, pois “se prevalecesse o interesse privado, servidor não seria, mas advogado, segundo o estatuto próprio da OAB. Embora exerça atividade que se confunde com a de advogado, porque em suas atribuições, dentre tantas, está se postular em qualquer órgão do Poder Judiciário e aos Juizados Especiais e, conforme o caso, prestar consultoria, no sentido lato da palavra, advogado não é, mas profissional da função pública”.
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