A propaganda eleitoral gratuita para a divulgação das propostas dos mais de 20 mil candidatos às eleições de 3 de outubro começou a ser veiculada no rádio e na televisão nesta terça-feira (17) e vai ao ar até 30 de setembro. Serão veiculados dois blocos de 50 minutos, de segunda a sábado, sempre às 7h e 12h no rádio e às 13h e 20h30 na televisão, considerando o horário de Brasília.
Além dos programas em bloco, serão veiculados 30 minutos diários - seis para cada cargo - em forma de inserções de até 60 segundos, ao longo da programação das emissoras, entre 8h e 24h, inclusive aos domingos. De acordo com a legislação, é proibida a divulgação de propaganda paga nas emissoras de rádio e TV. A propaganda dos candidatos nesses veículos restringem-se ao horário eleitoral gratuito.
Cargos
Às segundas, quartas e sextas-feiras será veiculada a propaganda dos candidatos a governador (18 minutos), seguida dos programas de deputado estadual/distrital (17 minutos) e senador (15 minutos).
Já às terças, quintas e sábados será transmitida a propaganda de candidatos à Presidência da República (25 minutos) e, logo depois, a de deputado federal (25 minutos).
Tempo
Em cada bloco, a coligação “Aliança Por Uma Rondônia Melhor Para Todos”, que tem como candidato Confúcio Aires de Moura, terá direito a cinco minutos, 40 segundos e 07 centésimos. A coligação “Rondônia Melhor Para Todos”, que lançou a candidatura de Eduardo Valverde Araújo Alves terá direito a três minutos, 46 segundos e 39 centésimos. O candidato da Coligação Avança Rondônia, João Aparecido Cahulla, terá três minutos, 37 segundos e 96 centésimos.
A propaganda de Marcos Augusto Gomes (PSOL) terá a duração de um minuto 16 segundos e 21 centésimos. Já a coligação “Unidos Para Avançar”, cujo candidato é Expedito Gonçalves Ferreira Júnior, terá três minutos, 39 segundos e 37 centésimos.
Direito de resposta
O candidato que se sentir ofendido no horário eleitoral deve encaminhar pedido de direito de resposta ao TRE no prazo de 24 horas. O pedido deverá especificar o trecho considerado ofensivo ou inverídico e o interessado deve anexar a mídia da gravação do programa e a respectiva degravação.
Caso o pedido seja deferido, o ofendido usará, para a resposta, tempo igual ao da ofensa, sendo que este nunca será inferior a um minuto, no horário destinado ao partido ou coligação ofensor. Se o tempo reservado ao partido político ou à coligação responsável pela ofensa for inferior a um minuto, a resposta será levada ao ar tantas vezes quantas forem necessárias para a sua complementação.
Obrigatoriedade
São obrigadas a veicular a propaganda eleitoral as emissoras de rádio, inclusive as rádios comunitárias; as emissoras de televisão que operam em VHF e UHF e os canais de televisão por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas e da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Segundo turno
Caso haja segundo turno para presidente ou governador em 31 de outubro, a propaganda eleitoral gratuita pode começar a partir das 48 horas da proclamação dos resultados do primeiro turno, sendo o dia 16 de outubro a data limite para o seu início.