ESCÂNDALO - Justiça pode suspender contrato do DETRAN, diretores do órgão se calam sobre "rombo" de 60 milhões

A ação popular aponta irregularidades na licitação, concluindo pela necessidade de decretação da nulidade do processo. Decisão do juiz Alexandre Miguel é aguardada com expectativa.

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Foto: Divulgação

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O advogado Hugo Moraes Pereira de Lucena, de Brasília, ajuizou, no dia 3 de maio deste ano, ação popular distribuída à 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, denunciando irregularidades no processo de licitação número 13.283/2009 - Edital de Pregão número 003/2010, promovida pelo Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (DETRAN) para contratação de empresa especializada no registro de contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio, penhor ou outras modalidades similares que surgirem, com o oferecimento de maior percentual de repasse para o DETRAN.
 
A ação popular aponta uma série de irregularidades no processo licitatório, concluindo pela necessidade de decretação da nulidade da licitação. A licitação foi feita durante a gestão do então diretor do Detran Joarez Jardim, hoje pré-candidato a deputado federal.
 
Especialista em Direito Administrativo e licitações, o advogado Hugo Moraes Pereira de Lucena explica na ação popular que a licitação não poderia ser realizada na modalidade pregão, pois o registro dos contratos de financiamento de veículos tem caráter muito mais técnico-jurídico do que de tecnologia e informática, uma vez que para o registro do contrato deverá ser feita, previamente, a sua qualificação jurídica, verificação do correto e necessário preenchimento completo, além da análise quanto ao atendimento dos requisitos de existência, forma, eficácia e validade do contrato de financiamento apresentado para registro.
 
Essas exigências, segundo a petição inicial da ação, impossibilitariam a realização de licitação na modalidade pregão, aplicável apenas para serviços comuns, simples.
 
A ação aponta também ilegalidade na criação de taxa do edital, pela qual o cidadão que financia a compra de um veículo teria que pagar aos bancos, ao credor do contrato de financiamento do veículo, uma taxa para que este contrato fosse registrado pela empresa vencedora da licitação, a ATT/PS Informática . Os bancos recolheriam essa taxa dos devedores do financiamento do veículo e a repassariam à ATT/PS Informática na forma de tarifa, o que, segundo a denúncia, é ilegal, porque taxa, nos termos do Código Tributário Nacional, só pode ser criada por lei, e tarifa, conforme a Lei de licitações, só pode ser instituída por processo de concessão pública, proveniente de licitação na modalidade de concorrência pública, não podendo ser cobrada por prestadora de serviços, a ATT/PS Informática, contratada por licitação na modalidade pregão.
 
Diante das diversas irregularidades no processo licitatório , nomeadas de “vícios insanáveis” na ação judicial, o advogado pediu que a licitação fosse imediatamente suspensa, mesmo já tendo sido assinado o contrato com a única participante e, logicamente, “vencedora” da licitação, a empresa ATT/PS Informática, e solicitou urgência na determinação de suspensão da licitação exatamente porque a ordem de serviço ainda não havia sido expedida pelo DETRAN/Rondônia, ou seja, apesar do contrato assinado, a empresa ATT/PS Informática ainda não tinha começado a prestar os serviços.
 
 
O juiz, antes de analisar o pedido liminar, achou mais prudente efetuar a citação da empresa ATT/PS Informática e do DETRAN para que apresentassem defesa.
 
Ocorre que, além da ação popular no judiciário, o advogado Hugo Lucena apresentou também denúncia no Tribunal de Contas do Estado , com os mesmos argumentos e pedidos.
 
No Tribunal de Contas de Rondônia já foi elaborado relatório técnico e os técnicos emitiram parecer pela procedência integral da denúncia, conforme informou o advogado. Segundo ele, os técnicos do TCE recomendam a responsabilização dos responsáveis e o envio do processo para a Assembléia Legislativa para sustação do contrato.
Ainda de acordo com o advogado, o TCE só não concedeu a liminar e suspendeu o contrato assinado entre DETRAN e a empresa ATT/PS Informática porque os serviços já estão sendo prestados pela empresa, cabendo à Assembléia Legislativa sustar o contrato. O advogado Hugo Lucena apresentou o relatório elaborado pelos técnicos do TCE ao juiz da ação popular, reiterando o pedido liminar e solicitando urgência na análise.
 
“Aguardemos a manifestação do juiz Alexandre Miguel, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, esperando que ocorra em tempo hábil, pois, ao que tudo indica, o DETRAN , ao arrepio da lei, pretende criar mais uma taxa para os usuários de seus serviços, beneficiando, por razões até o momento não sabidas, a empresa ATT/PS Informática, que tem sede em Minas Gerais, já prestava serviços ao DETRAN Rondônia, utilizou atestados de capacidade técnica fornecidos pelo próprio DETRAN para ser habilitada na licitação referente ao edital de pregão presencial 003/2010, além do que foi a única empresa a participar da referida licitação”, ressaltou o advogado
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