MP ajuíza mais uma ação por cumulação irregular de cargos em Cerejeiras

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Foto: Divulgação

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O Ministério Público de Rondônia ajuizou mais uma ação pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa por cumulação irregular de cargo público pelo professor Osny Blanco Dutra. O servidor ingressou nos quadros da Secretaria do Estado de Educação em 12 de maio de 1988, ocupando o cargo de professor de ensino de 1º grau, lotado para desempenhar suas atividades em Cerejeiras, com carga horária de 40 horas.
 
No dia 2 de janeiro de 2009, Osny foi convidado pelo prefeito de Cerejeiras, Kléber Calisto de Souza, para ocupar o cargo comissionado na função de Chefe de Gabinete, também com carga horária de 40 horas.
 
Durante os meses de janeiro a dezembro de 2009, o professor manteve vínculo concomitante com a Secretaria do Estado da Educação e a Prefeitura Municipal de Cerejeiras, totalizando uma carga horária de 80 horas semanais. “Importante ressaltar que constam no corpo dos citados registros de pontos (de Osnyr Blanco Dutra) as assinaturas de Dalva Tavares de Souza da Cruz, Francisco Chagas Gomes da Rocha e Kléber Calisto de Souza, diretora da Escola Estadual, Secretário Municipal de Administração e Planejamento e Prefeito de Cerejeiras, respectivamente”, ressalta o Promotor de Justiça Pablo Hernandez Viscardi, nos autos da ação, demonstrando o conluio entre os citados, que permitiram a cumulação ilegal dos cargos públicos por Osny.
 
Na ação, o MP pede que todos os pedidos sejam julgados procedentes para que, uma vez reconhecida e declarada a prática de improbidade administrativa, definida nos artigos 10 e 11 da Lei 8.429/92, sejam os réus condenados nas sanções previstas no artigo 12, incisos II e III da mesma lei, quais sejam: ressarcimento integral e solidário do dano; suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida pelo agente; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
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