Construtora de Porto Velho não pode cobrar financiamento de obra atrasada

Construtora de Porto Velho não pode cobrar financiamento de obra atrasada

Construtora de Porto Velho não pode cobrar financiamento de obra atrasada

Foto: Divulgação

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Prédio residencial deveria ser entregue em junho, mas a obra ainda nem começou
 
Construtora de grande empreendimento de Porto Velho deverá deixar de cobrar as parcelas do financiamento por não cumprir o cronograma de execução da obra, sob pena de multa de R$ 1.500,00. Este foi o entendimento do Juízo da 5ª. Vara Cível da capital, em decisão de pedido de tutela antecipada em ação movida por um consumidor que pede também a rescisão do contrato, multa e reparação de danos.
 
O apartamento do contrato deveria ser entregue em junho próximo, com tolerância de seis meses, mas a obra sequer foi iniciada. Diante dos fatos, o juiz autorizou a realização dos depósitos das parcelas em conta vinculada ao Juízo e não mais à construtora.
 
“Além das fotos juntadas, apresentamos propagandas da própria construtora anunciando a entrega do prédio em 15 meses a contar de abril de 2010”, explica Gabriel Tomasete, advogado da ação. A construtora já havia sido notificada para apresentar o cronograma da obra, mas não respondeu.
 
Tomasete alerta que “com o boom imobiliário, muitos empreendimentos surgiram, devendo o consumidor ficar atento quanto à solidez da construtora”.
 

O advogado faz orientações gratuitas nesta área e atende pelo telefone (69) 8111-1010 ou pelo e-mail gabriel@valorize.com.br.

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