Plenário do CNMP decide suspender concurso para promotor de Justiça substituto do MP em Rondônia - Veja íntegra da decisão

Plenário do CNMP decide suspender concurso para promotor de Justiça substituto do MP em Rondônia

Plenário do CNMP decide suspender concurso para promotor de Justiça substituto do MP em Rondônia - Veja íntegra da decisão

Foto: Divulgação

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O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público decidiu na sessão de terça-feira, 9 de março, determinar a suspensão do vigésimo concurso para promotor de Justiça substituto do Ministério Público do Estado de Rondônia. A decisão ocorreu na apreciação do procedimento de controle administrativo nº 152/2010-82, autuado a partir de representação em que o autor alegava que a empresa contratada para a organização do concurso também oferece cursos preparatórios para a carreira do MP.
 
O procedimento de controle administrativo foi relatado pelo conselheiro Mario Bonsaglia, que, na sessão de hoje, apresentou voto (confira aqui a íntegra) para que o Plenário reconhecesse a nulidade do processo seletivo desde o edital de abertura.
 
Na avaliação do conselheiro, a necessária isonomia e imparcialidade da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul (FMP), responsável pela organização do concurso, restou potencialmente comprometida, uma vez que a Fundação ministra cursos preparatórios para o próprio concurso que está organizando. Três membros, dentre os seis da banca examinadora, lecionam ou lecionaram na entidade. Além disso, ficou constatado que o link disponível na página do MP/RO para inscrição no concurso remete ao portal da FMP, onde há material de propaganda dos cursos preparatórios promovidos pela Fundação.
 
Diante desse quadro, o conselheiro entendeu que houve no processo seletivo ofensa aos princí­pios constitucionais da impessoalidade e da moralidade, bem como aos dispositivos da resolução nº 40/2009 do CNMP. Para ele, ficou configurado “conflito de interesses advindo da posição ambí­gua ostentada pela fundação, que, de um lado, responsabiliza-se pelo sigilo das provas e pelo tratamento isonâmico dos candidatos e, de outro, tem indisfarçável interesse na aprovação de seus alunos, inclusive alardeando, em sua página na internet, o alto ní­vel de aprovação que tem alcançado.”
 

Apesar de o conselheiro Achiles Siquara ter pedido vista do processo, o Plenário do CNMP entendeu, por unanimidade, suspender o andamento do concurso, até o julgamento final do procedimento, o que deve acontecer na próxima sessão do Plenário, que acontece no dia 23 de março.

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