O juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho, Afrânio Viana Gonçalves, recebeu um certificado de reconhecimento da direção da Escola Santa Marcelina por sua atuação na homologação do acordo extrajudicial que converteu 69,76% da multa do Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público do Trabalho contra a empresa FI Ponto Técnico Engenharia e Construções em doação para a implantação de dois projetos de qualificação profissional na entidade de ensino.
No certificado, a direção da escola ressalta a generosa colaboração que a Família Marcelina recebeu, quando o magistrado gentilmente prestigiou a instituição com uma significativa doação para investir na qualidade de vida, educação e formação de cidadão comprometidos com o bem estar da sociedade.
A doação prevista no acordo é de R$30 mil e foi deduzida dos R$43 mil bloqueados pela Justiça do Trabalho na conta da empresa reclamada, responsável por infrações à legislação trabalhista no canteiro de obras de um condomínio na capital.
O dinheiro, cujo repasse integral, deverá ser efetivado até o dia 29 de janeiro de 2010, garantirá a implantação de dois projetos de qualificação profissional. Parte dos recursos (R$12,1 mil) será investida na realização de um curso básico de padeiro e R$17,8 mil na aquisição de equipamentos para a implantação de um laboratório de informática.
O acordo prevê, ainda, que depois de descontados do valor do bloqueio a doação de R$30 mil para a entidade coordenada pelo Instituto das Irmãs de Santa Marcelina e R$600,00 de custas processuais, o saldo estimado em cerca de R$12 mil será restituído à empresa.
A decisão também torna obrigatório o cumprimento por parte da entidade de ensino das chamadas obrigações de fazer, como a prestação de contas do dinheiro recebido, mediante apresentação das notas fiscais e recibos de pagamento ao MPT, responsável pelo encaminhamento dos comprovantes à Justiça do Trabalho.