A SEJUS (Secretaria de Estado e Justiça) informa que 526 apenados do regime semi-aberto serão beneficiados com a saída temporária durante o período natalino. Os beneficiados terão o direito de permanecer com seus familiares no período que vai de 22 a 28 de dezembro de 2009.
Da relação de beneficiários 172 apenados são da Capep I – Colônia Agrícola Penal Ênio Pinheiro; 262 são da Capep II; 16 da Penitenciária Ênio Pinheiro; 64 da USAAF – Unidade Semi- Feminino; 2 do Casa de Detenção José Mario Alves (Urso Branco); 8 do Centro de Correição.
A saída temporária, que incorretamente ficou conhecida como indulto natalino, é um benefício que consta da lei de execuções penais, pelo qual o apenado tem o direito de sair por um período de sete dias para visitar a família.
Para ter direito ao benefício, os detentos devem se enquadrar nos seguintes termos:
· não estar respondendo a processo nos últimos 12 meses;
· ter cumprido 1/3 da pena na data de vigência do benefício;
· estar pelo menos há 30 dias no regime semi-aberto;
· ter bom comportamento.
Este ano 37 pedidos do benefício de saída temporária foram indeferidos, justamente por não cumprirem com os requisitos necessários a liberação.