MP ajuíza Ação para que Estado forneça medicamento a paciente com leucemia

MP ajuíza Ação para que Estado forneça medicamento a paciente com leucemia

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Foto: Divulgação

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O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Cacoal, ajuizou Ação Civil Pública, com pedido de antecipação de tutela, para que o Estado de Rondônia providencie a entrega mensal do medicamento Glivec a uma adolescente de 15 anos, portadora de leucemia mielóide crônica, até que o uso seja suspenso por médicos da rede do Sistema Único de Saúde (SUS). Para tal, requer, também em antecipação de tutela, que sejam afastados os efeitos das Portarias de nº431 e 432, do Ministério da Saúde, no trecho referente à restrição da utilização da medicação em menores de 18 anos. O pedido de antecipação de tutela feito pelo MP diz respeito ao adiantamento dos efeitos da sentença.
 
A adolescente, moradora do município de Ministro Andrezza, está em situação de risco em razão da gravidade da doença. Atendida pelo Programa de Tratamento Fora do Domicílio (PTFD), a paciente foi tratada em São Paulo, por dois meses e, tendo recebido alta da unidade de saúde, recebeu como indicação de tratamento a substância Imatinib (Glivec), que custa R$ 11.100, a caixa. Ocorre que a medicação, embora conste na relação de medicamentos do Estado para dispensação excepcional, é autorizada apenas para adultos, conforme portarias do Ministério da Saúde, de nº 431 e 432, de 03/10/2001.
 
Na Ação Civil Pública, o Promotor de Justiça Otávio Xavier de Carvalho Júnior ressalta que o tratamento, há muito indicado para crianças e adolescentes em razão dos resultados apresentados, foi prescrito por médicos do Hospital das Clínicas de São Paulo e teve a indicação ratificada pela equipe do PTFD de Rondônia. Também pontua que o Estado de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado da Saúde, chegou a entregar uma caixa da medicação à menor, quando ela retornou de São Paulo.
 
Assim, o Promotor de Justiça pede que, ao final, a ação seja julgada procedente para afastar os efeitos da portaria do Ministério da Saúde, autorizando a ministração do medicamento à paciente. Também requer que seja determinada a entrega da medicação pela Secretaria de Estado de Saúde, em Cacoal.
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