O Tribunal de Contas do Estado, por meio de sua 1ª Câmara, em consonância com o voto do relator do processo, Conselheiro Lucival Fernandes, aprovou, por unanimidade, a prestação de contas do Ministério Público de Rondônia referente ao exercício de 2008, dando-lhe quitação plena. A decisão foi informada ao Procurador-Geral de Justiça, Ivanildo de Oliveira, por meio de ofício assinado pelo presidente da 1ª Câmara, Conselheiro José Euller Potyguara Pereira de Mello.
As contas do Ministério Público do Estado de Rondônia, referentes 2008, apreciadas pela 1ª Câmara, foram examinadas pelo Corpo Técnico, cuja análise atesta que as Demonstrações Contábeis, consubstanciadas nos Balanços Orçamentários, Financeiro e Patrimonial, “refletem com fidedignidade, as situações orçamentária, financeira, econômica e patrimonial da Instituição”, bem como o Certificado de Auditoria e o Relatório de Inspeção Anual expedido pela Auditoria Interna desta Instituição, classificando as contas do Ministério Público com o grau regular.
A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia também considerou que a Gestão Fiscal do Ministério Público, relativa ao exercício de 2008, atendeu aos pressupostos de Responsabilidade Fiscal dispostos na Lei Complementar Federal 101/2000.