Padrasto condenado a vinte anos de prisão entra em prantos ao contar detalhes do crime
Foto: Divulgação
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Suedson Pinheiro de Souza foi condenado a 20 (vinte) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 10 (dez) dias multa, por ter estrangulado até a morte sua enteada de 09 anos de idade, no dia 14 de fevereiro de 2009, no período matutino, no Km 3,5, BR 364, sentido Rondônia-Acre. A sentença condenatória foi proferida, no final da tarde de ontem (19/05), pela juíza Inês Moreira da Costa, que responde atualmente pela 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho (RO).
A sessão de julgamento teve início às 08 horas e 30 minutos. O plenário do 1º Tribunal do Júri ficou completamente lotado durante toda a realização dos trabalhos. Após ouvir as testemunhas, ainda no período da manhã, o público pode ouvir também do réu a forma como ele matou a criança e o motivo que o levou a cometer o assassinato.
Chorando bastante, Suedson Pinheiro de Souza disse que, por volta das 11 horas da manhã do dia 14 de fevereiro, ele viu a criança na Avenida Jatuarana e resolveu abordá-la e indagá-la quanto ao seu destino. Ela o respondeu que tinha em seu bolso a quantia de R$ 10,00 (dez reais) para comprar um presente para sua mãe. Então ele propôs à enteada que realizasse a compra posteriormente, pois naquele momento eles iriam pescar.
Ainda bastante choroso, Suedson disse que a criança aceitou o convite imediatamente. "Ela sempre confiou em mim, e quando a chamei para pescar ela nem se quer retrucou. Então a peguei, levei-a, utilizando uma bicicleta, para o Km 3,5 da BR 364, sentido Rondônia-Acre, onde após visualizar um caminho mata adentro, caminhamos cerca de 80 a 100 metros aproximadamente. Foi quando ela virou as costas para mim e eu a enforquei usando o meu braço", concluiu.
Quanto ao motivo, Suedson Pinheiro falou que não houve, mas destacou que estava bastante abalado emocionalmente, pois havia descoberto que sua esposa (mãe da vítima) o traia com um policial. "Cheguei a dizer várias vezes a ela que já sabia de tudo e que se quisesse continuar a vida com ele, poderia sem problema nenhum, porém mesmo assim ela negava as traições. Hoje me arrependo de tudo que fiz com a criança, pois a amava muito e de tudo que aconteceu em minha vida, ela não teve culpa e nunca me fez nada".
Após consumar o homicídio, Suedson disse que ocultou o cadáver da vítima, cobrindo-o com galhos de árvores e folhas de vegetação provenientes do local, com o nítido anseio de dificultar a sua localização.
Durante a sustentação oral, o promotor de justiça Tarcísio Leite de Mattos pediu a condenação do réu como incurso nas sanções dos arts. art. 121, § 2º, I (motivo torpe), III (asfixia) e IV (recurso que impossibilitou a defesa da vítima) e art. 211 (ocultação de cadáver), na forma do art. 69, todos do Código Penal, sendo aceitas pelos jurados. Já a tese da defesa, feita pelo advogado Marcos Antônio Vilela de Carvalho, consistente na inexibilidade de conduta diversa, coação moral irresistível, relevante valor moral, homicídio culposo e homicídio privilegiado foi recusada pelo Conselho de Sentença.
Suedson Pinheiro de Souza irá cumprir vinte anos e seis meses de reclusão, inicialmente em regime fechado, por ter cometido o crime de homicídio. Já a pena referente ao crime de ocultação de cadáver, o réu irá cumpri-la em regime aberto, nos termos do art. 33, § 2º, “c”, do Código Penal.
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