A Justiça negou recentemente pedido de Liminar para a cooperativa de locação de moto e prestação de serviço, que pretendia conseguir autorização para o exercício da atividade de moto-táxi até que a mesma fosse regulamentada na Capital.
A decisão que negou liminar foi da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho, no processo nº 001.2009.005074-5. A cooperativa alegava que requereu administrativamente o alvará de licença para o exercício do ano de 2009, para explorar a atividade de moto-táxi, mas teve o pedido negado pela Secretária Municipal de Trânsito (SEMTRAM).
O Juiz Alexandre Miguel negou o pedido para que fosse determinado à SEMTRAN autorizar o funcionamento do serviço de moto-táxi na Capital, sentenciando que “Ocorre que não há regulamentação para esse tipo de serviço. Em sendo assim, não há como possibilitar a outorga da licença pedida, por absoluta ausência de lei regulamentadora”.
O Juiz foi mais categórico ainda em outro trecho da Sentença ao ressaltar que “É certo que não existe expressa autorização em lei complementar autorizando os entes federativos a instituir serviço de ‘moto-táxi’. Qualquer legislação local editada neste sentido padece de inconstitucionalidade formal”.
Isto significa que o projeto apresentado pelo vereador Jean Oliveira, para legalizar o moto-táxi em Porto Velho, é inconstitucional e não poderá ser aprovado pela Câmara Municipal, pois, caso seja aprovado, o mesmo deverá ser vetado pelo prefeito ou, ainda, suspenso judicialmente por flagrante inconstitucionalidade.
O Juiz finaliza a Sentença demonstrando que a cooperativa de moto-táxi “carece do direito de ação, pela falta objetiva de norma que agasalhe seu alegado direito, remanescendo sua falta de interesse de agir”; e conclui indeferindo o pedido sem apreciação do mérito.